Portaria DGI nº 193 de 01/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO visando o apoio financeiro para "Implantação de 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo Universitário." conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Unidade Gestora: 153115 Gestão: 15236 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Programa: 27.812.8028.4377.0001

Ação: 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional

Natureza de Despesa:

Fonte:

118 339018 R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinqüenta reais)

118 339020 R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais)

118 339030 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Valor Projeto: R$ 82.250,00 (oitenta e dois mil duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA