Portaria CNJ nº 193 de 01/10/2010

Norma Federal

Delega competência ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça competência para:

I - conceder licença aos Conselheiros de até três meses;

II - prover cargos em comissão;

III - exonerar servidor de cargo em comissão;

IV - autorizar, em casos de urgência e de necessidade extraordinária previstos em lei, a contratação de servidores temporários;

V - instituir grupos de trabalhos, visando a realização de estudos e diagnósticos, bem como a execução de projetos de interesse específico do CNJ;

VI - instituir comitês de apoio, composto por servidores, para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ.

VII - autorizar os descontos legais nos vencimentos e/ou proventos dos servidores do Quadro de Pessoal do CNJ;

VIII - expedir ato que antecipe ou prorrogue o horário de expediente no CNJ, ou que determine a ausência de expediente nos casos previstos em lei ou situação excepcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente