Portaria SE/SPOA nº 193 de 28/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21.05.2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para o Ministério das Relações Exteriores, visando ressarcir o Consulado-Geral do Brasil em Miami, de despesas residuais decorrentes da montagem e funcionamento do escritório da Delegação Oficial brasileira durante a XLIX Assembléia Anual do Banco Interamericano de Desenvolvimento e XXIII Assembléia Anual da Corporação Interamericana de Investimentos (CII), realizada em Miami, Estados Unidos, entre os dias 4 e 8 de abril de 2008, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e
Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Ministério das Relações Exteriores
Unidade Gestora: 240005 - Gestão: 00001 COF/MRE Programa/Ação: 04.122.1003.4506.0001 - Coordenação do Processo de Captação de Recursos Externos de Organismos Financeiros Multilaterais e Governamentais Bilaterais
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0100
PI: 007
Valor total: R$ 1.834,73 (um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Caberá à de Assuntos Internacionais, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO