Portaria INCRA nº 193 de 29/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007

Altera ad referendum do Conselho Diretor o Título IV "DOS VALORES DAS MODALIDADES", da Instrução Normativa, nº 40, de 11.06.2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I e IV do art. 18, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o incisos I, IV e V, do art. 110 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando a necessidade de disciplinar a implementação do Programa Crédito Instalação nos projetos de assentamento da Reforma Agrária;

Considerando, ainda, que a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos - DD, após estudos realizados identificou a necessidade de alterar os valores das modalidades dos créditos instalação; resolve:

Art. 1º Alterar ad referendum do Conselho Diretor o Título IV "DOS VALORES DAS MODALIDADES", da Instrução Normativa, nº 40, de 11 de junho de 2007, que fixa valores e normas gerais para a implementação do Programa Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária, passando a vigorar com a seguinte redação:

"IV - DOS VALORES DAS MODALIDADES

a) Apoio Inicial: R$ 2.400,00;

b) Aquisição de Materiais de Construção: R$ 7.000,00;

c) Fomento: R$ 2.400,00;

d) Adicional do Semi-árido: até R$ 1.500,00

e) Recuperação Materiais de Construção: até R$ 5.000,00;

f) Reabilitação de Crédito de Produção: até R$ 4.000,00"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART