Portaria CGZA nº 193 de 12/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (musa spp) é cultivada entre as latitudes 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500m. Exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e solo úmido. A bananeira vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. A abundância e a uniformidade da precipitação é requerida para manter o solo úmido e assegurar umidade relativa do ar elevada. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

Face à grande variabilidade climática e ambiental verificada no Estado do Maranhão, estudos de regionalização de riscos climáticos são essenciais para a delimitação das áreas de baixo risco e identificação das datas de plantio, de modo a evitar perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.

Na realização do zoneamento agrícola de risco climático da cultura da bananeira no Estado do Maranhão, foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado, com dados de no mínimo 19 anos.

Recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar, em função da latitude, da longitude e da altitude, das localidades nas quais não se dispunham desses dados.

Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 200mm nos primeiros 100cm de solo. De acordo com as exigências da bananeira, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados na deficiência hídrica anual (DEF), parâmetro este, estimado através do balanço hídrico médio de cada posto pluviométrico:

1) DEF= 200mm - Boas condições naturais para o cultivo;

2) 200mm < DEF = 350mm - Insuficiência hídrica sazonal, prolongando o ciclo da cultura. Cultivo possível em várzeas;

3) 350mm < DEF = 700mm - Deficiência hídrica acentuada, cultivo possível com irrigações complementares;

4) 700mm < DEF - Deficiência hídrica severa. Cultivo possível apenas sob irrigação.

Foram consideradas as duas primeiras condições no cômputo do risco climático para o cultivo não irrigado. O cultivo nas demais condições (DEF> 350mm) somente é possível sob irrigação.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da bananeira em condições de sequeiro no Estado do Maranhão:

1) Baixo - mais de 70% dos anos estudados com DEF = 350mm;

2) Médio - 50 a 70.0% dos anos estudados com DEF = 350mm; e

3) Alto - DEF = 350mm em menos de 50% dos anos estudados.

Seriam classificados como propícios à exploração não irrigada da cultura da bananeira os municípios que apresentassem mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco climático. Condições de médio risco seriam atribuídas aos municípios restantes, desde que ostentassem mais de 60% de sua superfície nessa condição.

Pelos critérios empregados, todos os municípios do Estado do Maranhão foram considerados como de alto risco para o cultivo em condições naturais (não irrigado) da bananeira, que, no entanto, pode ser cultivada sob irrigação, desde que satisfeitas as exigências de solo.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Maranhão, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Açailândia 04 a 12 
Afonso Cunha 04 a 12 
Água Doce do Maranhão 07 a 15 
Alcântara 07 a 15 
Aldeias Altas 04 a 12 
Altamira do Maranhão 04 a 12 
Alto Alegre do Maranhão 04 a 12 
Alto Alegre do Pindaré 04 a 12 
Alto Parnaíba 34 a 9 
Amapá do Maranhão 04 a 12 
Amarante do Maranhão 04 a 12 
Anajatuba 04 a 12 
Anapurus 04 a 15 
Apicum-Açu 04 a 12 
Araguanã 04 a 12 
Araioses 04 a 15 
Arame 04 a 12 
Arari 04 a 12 
Axixá 04 a 12 
Bacabal 04 a 12 
Bacabeira 04 a 12 
Bacuri 04 a 12 
Bacurituba 07 a 15 
Balsas 01 a 09 
Barão de Grajaú 01 a 09 
Barra do Corda 04 a 12 
Barreirinhas 07 a 15 
Bela Vista do Maranhão 04 a 12 
Belágua 04 a 12 
Benedito Leite 01 a 12 
Bequimão 07 a 15 
Bernardo do Mearim 04 a 12 
Boa Vista do Gurupi 04 a 12 
Bom Jardim 04 a 12 
Bom Jesus das Selvas 04 a 12 
Bom Lugar 04 a 12 
Brejo 07 a 15 
Brejo de Areia 04 a 12 
Buriti 04 a 12 
Buriti Bravo 04 a 12 
Buriticupu 04 a 12 
Buritirana 04 a 12 
Cachoeira Grande 04 a 12 
Cajapió 04 a 12 
Cajari 04 a 12 
Campestre do Maranhão 04 a 12 
Cândido Mendes 04 a 12 
Cantanhede 04 a 12 
Capinzal do Norte 04 a 12 
Carolina 01 a 09 
Carutapera 04 a 12 
Caxias 04 a 12 
Cedral 07 a 15 
Central do Maranhão 07 a 15 
Centro do Guilherme 07 a 15 
Centro Novo do Maranhão 04 a 12 
Chapadinha 04 a 12 
Cidelândia 04 a 12 
Codó 04 a 12 
Coelho Neto 04 a 12 
Colinas 01 a 12 
Conceição do Lago-Açu 04 a 12 
Coroatá 04 a 12 
Cururupu 04 a 15 
Davinópolis 04 a 12 
Dom Pedro 04 a 12 
Duque Bacelar 04 a 12 
Esperantinópolis 04 a 12 
Estreito 01 a 09 
Feira Nova do Maranhão 01 a 09 
Fernando Falcão 01 a 09 
Formosa da Serra Negra 04 a 12 
Fortaleza dos Nogueiras 01 a 12 
Fortuna 04 a 12 
Godofredo Viana 04 a 12 
Gonçalves Dias 04 a 12 
Governador Archer 04 a 12 
Governador Edison Lobão 04 a 12 
Governador Eugênio Barros 04 a 12 
Governador Luiz Rocha 04 a 12 
Governador Newton Bello 04 a 12 
Governador Nunes Freire 07 a 15 
Graça Aranha 04 a 12 
Grajaú 01 a 09 
Guimarães 07 a 15 
Humberto de Campos 07 a 15 
Icatu 07 a 15 
Igarapé do Meio 04 a 12 
Igarapé Grande 04 a 12 
Imperatriz 04 a 12 
Itaipava do Grajaú 04 a 12 
Itapecuru Mirim 04 a 12 
Itinga do Maranhão 04 a 12 
Jatobá 04 a 12 
Jenipapo dos Vieiras 04 a 12 
João Lisboa 04 a 12 
Joselândia 04 a 12 
Junco do Maranhão 04 a 15 
Lago da Pedra 04 a 12 
Lago do Junco 04 a 12 
Lago dos Rodrigues 04 a 12 
Lago Verde 04 a 12 
Lagoa do Mato 01 a 09 
Lagoa Grande do Maranhão 04 a 12 
Lajeado Novo 04 a 12 
Lima Campos 04 a 12 
Loreto 01 a 12 
Luís Domingues 04 a 12 
Magalhães de Almeida 07 a 15 
Maracaçumé 04 a 15 
Marajá do Sena 04 a 12 
Maranhãozinho 07 a 15 
Mata Roma 04 a 12 
Matinha 04 a 12 
Matões 01 a 12 
Matões do Norte 04 a 12 
Milagres do Maranhão 07 a 15 
Mirador 01 a 09 
Miranda do Norte 04 a 12 
Mirinzal 07 a 15 
Monção 04 a 12 
Montes Altos 04 a 12 
Morros 04 a 12 
Nina Rodrigues 04 a 12 
Nova Colinas 01 a 09 
Nova Iorque 04 a 12 
Nova Olinda do Maranhão 04 a 15 
Olho d'Água das Cunhãs 04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão 04 a 12 
Paço do Lumiar 07 a 15 
Palmeirândia 07 a 15 
Paraibano 04 a 12 
Parnarama 01 a 12 
Passagem Franca 01 a 12 
Pastos Bons 01 a 12 
Paulino Neves 07 a 15 
Paulo Ramos 04 a 12 
Pedreiras 04 a 12 
Pedro do Rosário 04 a 12 
Penalva 04 a 12 
Peri Mirim 07 a 15 
Peritoró 04 a 12 
Pindaré-Mirim 04 a 12 
Pinheiro 07 a 15 
Pio XII 04 a 12 
Pirapemas 04 a 12 
Poção de Pedras 04 a 12 
Porto Franco 01 a 09 
Porto Rico do Maranhão 07 a 15 
Presidente Dutra 04 a 12 
Presidente Juscelino 04 a 12 
Presidente Médici 07 a 15 
Presidente Sarney 07 a 15 
Presidente Vargas 04 a 12 
Primeira Cruz 04 a 15 
Raposa 07 a 15 
Riachão 01 a 09 
Ribamar Fiquene 04 a 12 
Rosário 04 a 12 
Sambaíba 01 a 09 
Santa Filomena do Maranhão 04 a 12 
Santa Helena 07 a 15 
Santa Inês 04 a 12 
Santa Luzia 04 a 12 
Santa Luzia do Paruá 07 a 15 
Santa Quitéria do Maranhão 04 a 15 
Santa Rita 04 a 12 
Santana do Maranhão 07 a 15 
Santo Amaro do Maranhão 07 a 15 
Santo Antônio dos Lopes 04 a 12 
São Benedito do Rio Preto 04 a 12 
São Bento 07 a 15 
São Bernardo 07 a 15 
São Domingos do Azeitão 01 a 09 
São Domingos do Maranhão 04 a 12 
São Félix de Balsas 01 a 09 
São Francisco do Brejão 04 a 12 
São Francisco do Maranhão 01 a 12 
São João Batista 04 a 12 
São João do Carú 04 a 12 
São João do Paraíso 01 a 09 
São João do Soter 04 a 12 
São João dos Patos 01 a 09 
São José de Ribamar 07 a 15 
São José dos Basílios 04 a 12 
São Luís 07 a 15 
São Luís Gonzaga do Maranhão 04 a 12 
São Mateus do Maranhão 04 a 12 
São Pedro da Água Branca 04 a 12 
São Pedro dos Crentes 01 a 09 
São Raimundo das Mangabeiras 01 a 09 
São Raimundo do Doca Bezerra 04 a 12 
São Roberto 04 a 12 
São Vicente Ferrer 04 a 12 
Satubinha 04 a 12 
Senador Alexandre Costa 04 a 12 
Senador La Rocque 04 a 12 
Serrano do Maranhão 04 a 15 
Sítio Novo 01 a 12 
Sucupira do Norte 01 a 09 
Sucupira do Riachão 01 a 09 
Tasso Fragoso 01 a 09 
Timbiras 04 a 12 
Timon 04 a 12 
Trizidela do Vale 04 a 12 
Tufilândia 04 a 12 
Tuntum 04 a 12 
Turiaçu 04 a 12 
Turilândia 07 a 15 
Tutóia 07 a 15 
Urbano Santos 04 a 12 
Vargem Grande 04 a 12 
Viana 04 a 12 
Vila Nova dos Martírios 04 a 12 
Vitória do Mearim 04 a 12 
Vitorino Freire 04 a 12 
Zé Doca 04 a 12