Portaria MMA nº 193 de 22/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006

Torna público o processo eleitoral e as datas finais para inscrição dos candidatos a vaga de membro honorário para eleger o representante que integrará o Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA no biênio de 2006/2008.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, no Anexo à Portaria nº 168, de 10 de junho de 2005, e Considerando a necessidade de tornar público o processo eleitoral e as datas finais para inscrição dos candidatos a vaga de membro honorário para eleger o representante que integrará o Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA no biênio de 2006/2008, resolve:

Art. 1º Será eleito, para o mandato de dois anos, contado a partir de sua designação, o representante para ocupar a vaga prevista para membro honorário conforme disposto no art. 4º, inciso X, § 7º do Anexo à Portaria nº 168, de 10 de junho de 2005, regimento interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA.

Art. 2º Está apto a candidatar-se qualquer pessoa física acima de 18 anos, observado o disposto no art. 5º, § 7º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.

Art. 3º As inscrições serão realizadas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 26 de junho, junto a Secretaria-Executiva do CONAMA ou on line, por meio do registro de inscrição, aonde o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - registro do candidato;

II - currículo profissional;

III - outros documentos que o candidato julgar importantes, inclusive manifestação de apoio;

Art. 4º As inscrições junto a Secretaria-Executiva do CONAMA, deverão ser efetuadas no Ministério do Meio Ambiente sito à Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", Sala 633, Zona Central, Brasília/DF, CEP 70.068-900.

Art. 5º As inscrições on line deverão ser efetuadas por meio do link utilizando o registro de inscrição.

Art. 6º Os documentos constantes dos incisos II e III do art. 3º deverão ser encaminhados para o e-mail e serão disponibilizados para consulta no link .

Art. 7º Será prevista uma apresentação de intenções de dez minutos para cada candidato que manifestar interesse de dirigir-se diretamente ao Plenário na 83ª reunião ordinária, a ser realizada em 11 e 12 de julho de 2006.

Art. 8º Os conselheiros titulares estarão habilitados a votar, e na ausência, seus suplentes, representando suas respectivas instituições.

Art. 9º Será considerado eleito quem receber o maior número de votos válidos.

§ 1º Somente serão considerados válidos os votos emitidos por representantes dos segmentos no Plenário do CONAMA, com direito a voto.

§ 2º Efetuado o voto, este não poderá ser alterado.

Art. 10. Em caso de empate por número de votos, o critério de desempate será o de maior idade.

Art. 11. A votação será aberta, em turno único, durante a sessão da 83ª reunião ordinária, em 11 e 12 de julho do corrente.

Art. 12. Após verificado o resultado da votação, será comunicado formalmente pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, na condição de Secretário-Executivo do CONAMA.

Art. 13. As situações não previstas nesta Portaria serão decididas durante o processo eleitoral pelo Plenário.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA