Portaria CGZA nº 193 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado do Ceará, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado do Ceará, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi, feijão-de-corda ou feijão macassar é uma leguminosa bem adaptada às condições de clima e solo brasileiras. É cultivado para produção de grãos para alimentação humana nas regiões de clima quente, úmido ou semi-árido, do Norte e Nordeste brasileiro, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da região. É uma planta que exige pouca fertilidade de solos e possui boa capacidade de fixar nitrogênio, constituindo-se numa boa opção como fonte de matéria orgânica na recuperação de solos pobres em fertilidade ou esgotados pelo uso intensivo.

É uma excelente fonte de proteínas (23 a 25%, em média), apresentando todos os aminoácidos essenciais, carboidratos, vitaminas e minerais, além de possuir grande quantidade de fibras dietéticas, baixa qualidade de gordura e não conter colesterol. Representa o alimento básico para a população de baixa renda do nordeste brasileiro.

A grande maioria dos produtores são pequenos agricultores, em sistema de parceria e em nível de subsistência. O maior produtor da região é o estado do Ceará, com uma área plantada de 550,3 mil hectares e uma produção de 167,8 mil toneladas, na safra de 2002.

Para a região semi-árida do Nordeste brasileiro, devido à grande irregularidade na ocorrência das chuvas, a melhor época de plantio do feijão caupi, para as variedades de ciclo médio (80 a 90 dias) é a metade do período chuvoso de cada região. Para as variedades superprecoces (70 a 80 dias) o ideal é semear nos dois meses antes do término do período chuvoso. Com isso a colheita será feita em períodos secos, obtendo-se melhor qualidade do produto final. Em função dessa irregularidade no período chuvoso na região Nordeste, também é recomendado adotar a semeadura escalonada, visando a diminuição de perdas na produção.

A cultura do feijão caupi exige um mínimo de 300mm de precipitação, distribuídos regularmente durante o seu ciclo vegetativo, para se produzir a contento, sem a necessidade de irrigação. As regiões que apresentam níveis pluviométricos entre 250 e 500mm são consideradas aptas para a implantação da cultura. A cultura tolera ocorrências de déficits hídricos no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para se obter boa produtividade.

Temperaturas médias mensais entre 22 e 26ºC, durante o ciclo vegetativo da cultura, constituem a faixa térmica ideal para um bom desenvolvimento da planta. Temperaturas elevadas durante o florescimento, superiores a 30ºC, podem causar aborto de flores, retenção das vagens na planta e diminuição do número de sementes por vagem, prejudicando a produção final. Por outro lado, baixas temperaturas, menores que 19ºC, também influenciam negativamente na produtividade, retardando o florescimento e aumentando o ciclo da cultura.

Este zoneamento indica as regiões com menor risco climático para a cultura do feijão caupi no Estado do Ceará, definindo-se épocas de semeadura para os ciclos precoce e médio de 70 e 90 dias respectivamente, em dois tipos de solos principais (2 e 3).

As datas favoráveis para a semeadura são aquelas que atenderam aos seguintes requisitos:

a) índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados;

b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; e

d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%. Esta verificação foi feita nos três qüinqüídios subseqüentes ao final do ciclo de 80 dias, visto que os períodos de semeadura têm duração de 10 dias cada um.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes de cultura, as durações do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo na profundidade efetiva das raízes.

Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georreferenciadas, obtendo-se um valor de ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA= 0,50).

A duração do ciclo da cultura do feijão caupi foi considerada de 70 e 90 dias, distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento, Crescimento, Florescimento e Produção, Maturação e Senescência.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará, contempla como aptos ao cultivo do feijão caupi, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - Patativa e Setentão; Ciclo Médio: EPACE 10.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 1 a 6 1 a 7 
Acarapé 1 a 8 1 a 8 
1 a 8 1 a 9 
Acopiara 3 a 7 1 a 8 
Aiuaba 2 a 5 1 a 7 
Alcântaras 1 a 8 1 a 9 
Altaneira 1 a 7 1 a 8 
Alto Santo 4 e 5 
Amontada 1 a 8 1 a 9 
Antonina do Norte 2 a 6 1 a 7 
Apuiarés 3 a 6 3 a 8 
Aquiraz 2 a 8 1 a 9 
Aracati 4 e 5 4 e 5 
Aracoiaba 3 a 8 1 a 9 
Ararendá 3 a 7 1 a 8 
Araripe 1 a 7 1 a 8 
Aratuba 1 a 9 1 a 9 
Arneiroz 2 e 6 1 a 7 
Assaré 1 a 6 1 a 8 
Aurora 1 a 6 1 a 8 
Baixio 1 a 6 1 a 7 
Banabuiú 4 a 7 4 a 8 
Barbalha 1 a 6 1 a 7 
Barreira 3 a 7 2 a 8 
Barro 1 a 6 1 a 8 
Barroquinha 1 a 8 1 a 9 
Baturité 1 a 9 1 a 9 
Beberibe 2 a 6 1 a 8 
Bela Cruz 1 a 7 1 a 8 
Boa Viagem 4 a 6 4 a 8 
Brejo Santo 1 a 6 1 a 7 
Camocim 1 a 8 1 a 9 
Campos Sales 1 a 6 1 a 7 
Canindé 3 a 8 3 a 9 
Capistrano 1 a 9 1 a 9 
Caridade 1 a 9 1 a 9 
Cariré 1 a 8 1 a 8 
Caririaçu 1 a 7 1 a 8 
Cariús 1 a 6 1 a 7 
Carnaubal 1 a 9 1 a 9 
Cascavel 2 a 8 1 a 8 
Catarina 2 a 6 1 a 9 
Catunda 2 a 7 1 a 8 
Caucaia 1 a 8 1 a 9 
Cedro 1 a 6 1 a 7 
Chaval 1 a 8 1 a 9 
Choro 2 a 7 1 a 8 
Chorozinho 2 a 6 2 a 8 
Coreaú 1 a 8 1 a 9 
Crateús 3 a 6 1 a 7 
Crato 1 a 6 1 a 8 
Croata 1 a 8 1 a 9 
Cruz 1 a 8 1 a 8 
Deputado Irapuan Pinheiro 2 e 5 1 a 8 
Ererê 4 a 7 2 a 8 
Eusébio 2 a 9 1 a 9 
Farias Brito 1 a 6 1 a 8 
Forquilha 1 a 6 1 a 8 
Fortaleza 1 a 9 1 a 9 
Fortim 4 e 5 4 e 5 
Frecheirinha 1 a 9 1 a 9 
General Sampaio 2 a 8 1 a 9 
Graça 1 a 9 1 a 9 
Granja 1 a 8 1 a 9 
Granjeiro 1 a 7 1 a 8 
Groaíras 1 a 6 1 a 8 
Guaiúba 1 a 9 1 a 9 
Guaraciaba do Norte 1 a 9 1 a 9 
Guaramiranga 1 a 9 1 a 9 
Hidrolândia 2 a 6 1 a 8 
Horizonte 2 a 7 2 a 8 
Ibaretama 3 e 5 2 a 8 
Ibiapina 1 a 9 1 a 9 
Ibicuitinga 2 e 5 2 a 8 
Icapuí 2 e 5 2 a 6 
Iço 3 a 6 1 a 7 
Iguatu 2 a 6 1 a 7 
Independência 2 e 5 1 a 7 
Ipaporanga 3 a 8 1 a 8 
Ipaumirim 1 a 6 1 a 7 
Ipu 1 a 8 1 a 9 
Ipueiras 3 a 8 1 a 8 
Iracema 2 e 5 2 a 8 
Irauçuba 2 e 6 2 a 8 
Itaiçaba 2 e 5 2 e 5 
Itaitinga 2 a 8 1 a 9 
Itapagé 1 a 8 1 a 8 
Itapipoca 2 a 8 1 a 8 
Itapiúna 3 a 8 1 a 9 
Itarema 1 a 8 1 a 9 
Itatira 2 a 8 2 a 9 
Jaguaretama 2 a 6 2 a 8 
Jaguaribara 4 e 5 
Jaguaribe 3 a 7 
Jaguaruana 4 e 5 4 e 5 
Jardim 1 a 6 1 a 7 
Jati 1 a 6 1 a 7 
Jijoca de Jericoacoara 1 a 7 1 a 8 
Juazeiro do Norte 1 a 6 1 a 8 
Jucás 1 a 6 1 a 7 
Lavras da Mangabeira 1 a 6 1 a 7 
Limoeiro do Norte 4 e 5 4 a 7 
Madalena 2 e 6 1 a 8 
Maracanaú 1 a 9 1 a 9 
Maranguape 1 a 9 1 a 9 
Marco 1 a 7 1 a 8 
Martinópole 1 a 8 1 a 9 
Massapé 1 a 8 1 a 9 
Mauriti 1 a 6 1 a 8 
Meruoca 1 a 9 1 a 9 
Milagres 1 a 7 1 a 8 
Milha 4 a 8 4 a 9 
Miraíma 1 a 6 1 a 8 
Missão Velha 1 a 6 1 a 7 
Mombaça 4 a 8 2 a 8 
Monsenhor Tabosa 4 a 7 1 a 9 
Morada Nova 4 e 5 4 a 8 
Moraújo 1 a 8 1 a 9 
Morrinhos 1 a 6 1 a 8 
Mucambo 1 a 9 1 a 9 
Mulungu 1 a 9 1 a 9 
Nova Olinda 1 a 6 1 a 8 
Nova Russas 3 a 6 1 a 8 
Novo Oriente 1 a 5 1 a 7 
Ocara 2 e 5 2 a 8 
Orós 1 a 5 1 a 7 
Pacajus 2 a 7 2 a 8 
Pacatuba 1 a 9 1 a 9 
Pacoti 1 a 9 1 a 9 
Pacujá 1 a 8 1 a 9 
Palhano 4 a 5 4 a 7 
Palmácia 1 a 9 1 a 9 
Paracuru 1 a 9 1 a 9 
Paraipaba 1 a 8 1 a 9 
Parambu 1 a 6 1 a 7 
Paramoti 1 e 6 1 a 9 
Pedra Branca 4 a 8 1 a 9 
Penaforte 1 a 6 1 a 7 
Pentecoste 3 a 8 1 a 8 
Pereiro 4 a 8 2 a 8 
Pindoretama 1 a 8 1 a 9 
Piquet Carneiro 4 a 7 2 a 8 
Pires Ferreira 1 a 8 1 a 8 
Poranga 2 a 8 1 a 9 
Porteiras 1 a 6 1 a 7 
Potengi 1 a 6 1 a 8 
Potiretama 4 a 6 
Quiterianópolis 2 a 5 1 a 7 
Quixadá 4 a 6 3 a 8 
Quixelô 3 a 5 1 a 8 
Quixeramobim 4 a 7 4 a 8 
Quixeré 4 a 5 4 e 5 
Redenção 1 a 9 1 a 9 
Reriutaba 1 a 8 1 a 9 
Russas 4 e 5 4 a 7 
Saboeiro 2 a 6 1 a 7 
Salitre 1 a 6 1 a 7 
Santa Quitéria 3 a 7 1 a 8 
Santana do Acaraú 1 a 8 1 a 8 
Santana do Cariri 1 a 7 1 a 8 
São Benedito 1 a 9 1 a 9 
São Gonçalo do Amarante 1 a 8 1 a 8 
São João do Jaguaribe 1 a 5 
São Luís do Curu 2 a 6 1 a 8 
Senador Pompeu 4 a 8 4 a 8 
Senador Sá 1 a 8 1 a 9 
Sobral 1 a 8 1 a 9 
Solonópole 4 e 5 4 a 8 
Tabuleiro do Norte 1 a 5 
Tamboril 2 a 6 1 a 7 
Tarrafas 2 a 6 1 a 7 
Tauá 2 a 6 1 a 7 
Tejuçuoca 3 a 6 3 a 8 
Tianguá 1 a 9 1 a 9 
Trairi 2 a 8 1 a 9 
Tururu 2 a 8 1 a 8 
Ubajara 1 a 9 1 a 9 
Umari 3 a 6 1 a 7 
Umirim 2 a 8 1 a 8 
Uruburetama 1 a 8 1 a 9 
Uruoca 1 a 8 1 a 9 
Varjota 1 a 8 1 a 8 
Várzea Alegre 1 a 7 1 a 7 
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 1 a 6 1 a 6 
Acarapé 1 a 7 1 a 7 
Acaraú 1 a 7 1 a 8 
Acopiara 1 a 6 1 a 7 
Aiuaba 1 a 5 1 a 6 
Alcântaras 1 a 7 1 a 8 
Altaneira 1 a 6 1 a 7 
Alto Santo 2 a 5 
Amontada 1 a 7 1 a 8 
Antonina do Norte 1 a 5 1 a 6 
Apuiarés 1 a 6 1 a 7 
Aquiraz 1 a 8 1 a 9 
Aracati 3 e 4 3 a 5 
Aracoiaba 1 a 7 1 a 8 
Ararendá 1 a 6 1 a 7 
Araripe 1 a 6 1 a 7 
Aratuba 1 a 9 1 a 9 
Arneiroz 1 a 5 1 a 6 
Assaré 1 a 5 1 a 7 
Aurora 1 a 6 1 a 7 
Baixio 1 a 5 1 a 6 
Banabuiú 3 a 6 3 a 7 
Barbalha 1 a 6 1 a 6 
Barreira 2 a 5 2 a 7 
Barro 1 a 6 1 a 6 
Barroquinha 1 a 7 1 a 8 
Baturité 1 a 9 1 a 9 
Beberibe 3 a 6 2 a 7 
Bela Cruz 1 a 6 1 a 7 
Boa Viagem 3 a 5 3 a 7 
Brejo Santo 1 a 5 1 a 6 
Camocim 1 a 7 1 a 8 
Campos Sales 1 a 5 1 a 6 
Canindé 1 a 7 1 a 8 
Capistrano 1 a 8 1 a 9 
Caridade 1 a 9 1 a 9 
Cariré 1 a 7 1 a 7 
Caririaçu 1 a 6 1 a 7 
Cariús 1 a 5 1 a 6 
Carnaubal 1 a 9 1 a 9 
Cascavel 3 a 6 2 a 7 
Catarina 1 a 6 1 a 8 
Catunda 2 a 7 2 a 7 
Caucaia 1 a 8 1 a 9 
Cedro 1 a 5 1 a 6 
Chaval 1 a 7 1 a 8 
Choro 1 a 6 1 a 7 
Chorozinho 3 a 6 3 a 7 
Coreaú 1 a 8 1 a 8 
Crateús 3 a 5 2 a 6 
Crato 1 a 6 1 a 7 
Croata 1 a 7 1 a 8 
Cruz 1 a 7 1 a 7 
Deputado Irapuan Pinheiro 2 a 5 1 a 7 
Ererê 3 a 6 3 a 7 
Eusébio 1 a 8 1 a 9 
Farias Brito 1 a 6 1 a 7 
Forquilha 1 a 5 1 a 7 
Fortaleza 1 a 9 1 a 9 
Fortim 3 e 4 3 e 5 
Frecheirinha 1 a 8 1 a 9 
General Sampaio 1 a 6 1 a 7 
Graça 1 a 9 1 a 9 
Granja 1 a 8 1 a 8 
Granjeiro 1 a 6 1 a 7 
Groaíras 1 a 5 1 a 7 
Guaiúba 1 a 8 1 a 9 
Guaraciaba do Norte 1 a 9 1 a 9 
Guaramiranga 1 a 9 1 a 9 
Hidrolândia 1 a 6 1 a 7 
Horizonte 3 a 6 2 a 7 
Ibaretama 2 a 4 2 a 7 
Ibiapina 1 a 9 1 a 9 
Ibicuitinga 3 e 4 3 a 6 
Icapuí 3 a 4 3 a 6 
Iço 2 a 5 1 a 6 
Iguatu 1 a 5 1 a 6 
Independência 3 e 5 2 a 5 
Ipaporanga 1 a 6 1 a 7 
Ipaumirim 1 a 5 1 a 6 
Ipu 1 a 7 1 a 8 
Ipueiras 1 a 7 1 a 7 
Iracema 3 e 4 3 a 5 
Irauçuba 2 a 5 1 a 7 
Itaiçaba 3 a 5 
Itaitinga 1 a 8 1 a 9 
Itapagé 1 a 7 1 a 7 
Itapipoca 1 a 7 1 a 7 
Itapiúna 1 a 7 1 a 8 
Itarema 1 a 7 1 a 8 
Itatira 2 a 6 2 a 8 
Jaguaretama 3 a 6 3 a 7 
Jaguaribara 3 a 5 
Jaguaribe 2 a 6 
Jaguaruana 3 a 5 
Jardim 1 a 5 1 a 6 
Jati 1 a 5 1 a 6 
Jijoca de Jericoacoara 1 a 6 1 a 7 
Juazeiro do Norte 1 a 6 1 a 7 
Jucás 1 a 5 1 a 6 
Lavras da Mangabeira 1 a 6 1 a 6 
Limoeiro do Norte 3 e 4 3 a 6 
Madalena 3 e 5 3 a 7 
Maracanaú 1 a 9 1 a 9 
Maranguape 1 a 9 1 a 9 
Marco 1 a 6 1 a 7 
Martinópole 1 a 7 1 a 8 
Massapé 1 a 8 1 a 8 
Mauriti 1 a 6 1 a 7 
Meruoca 1 a 8 1 a 9 
Milagres 1 a 6 1 a 7 
Milha 3 a 7 3 a 8 
Miraíma 1 a 5 1 a 7 
Missão Velha 1 a 6 1 a 6 
Mombaça 2 a 7 1 a 8 
Monsenhor Tabosa 2 a 7 1 a 8 
Morada Nova 3 e 4 3 a 6 
Moraújo 1 a 7 1 a 8 
Morrinhos 1 a 6 1 a 7 
Mucambo 1 a 8 1 a 9 
Mulungu 1 a 9 1 a 9 
Nova Olinda 1 a 6 1 a 7 
Nova Russas 2 a 5 1 a 7 
Novo Oriente 2 a 5 2 a 5 
Ocara 3 a 5 3 a 6 
Orós 2 a 4 2 a 6 
Pacajus 3 a 6 2 a 7 
Pacatuba 1 a 8 1 a 9 
Pacoti 1 a 9 1 a 9 
Pacujá 1 a 7 1 a 8 
Palhano 3 a 6 
Palmácia 1 a 9 1 a 9 
Paracuru 1 a 8 1 a 9 
Paraipaba 1 a 7 1 a 9 
Parambu 1 a 4 1 a 6 
Paramoti 1 a 6 1 a 7 
Pedra Branca 3 a 7 2 a 8 
Penaforte 1 a 5 1 a 6 
Pentecoste 1 a 7 1 a 7 
Pereiro 3 a 7 1 a 7 
Pindoretama 2 a 7 2 a 8 
Piquet Carneiro 3 a 6 1 a 7 
Pires Ferreira 1 a 7 1 a 7 
Poranga 1 a 7 1 a 8 
Porteiras 1 a 5 1 a 6 
Potengi 1 a 5 1 a 6 
Potiretama 3 a 5 
Quiterianópolis 2 a 4 1 a 5 
Quixadá 3 a 5 1 a 7 
Quixelô 2 e 5 2 a 7 
Quixeramobim 3 a 6 3 a 7 
Quixeré 3 a 5 
Redenção 1 a 8 1 a 9 
Reriutaba 1 a 7 1 a 8 
Russas 3 e 4 3 a 6 
Saboeiro 1 a 5 1 a 6 
Salitre 1 a 5 1 a 6 
Santa Quitéria 2 a 6 1 a 7 
Santana do Acaraú 1 a 6 1 a 8 
Santana do Cariri 1 a 6 1 a 7 
São Benedito 1 a 9 1 a 9 
São Gonçalo do Amarante 1 a 7 1 a 7 
São João do Jaguaribe 2 a 5 
São Luís do Curu 1 a 6 1 a 7 
Senador Pompeu 3 a 6 2 a 7 
Senador Sá 1 a 7 1 a 8 
Sobral 1 a 7 1 a 8 
Solonópole 3 a 6 3 a 7 
Tabuleiro do Norte 2 a 5 
Tamboril 2 a 5 2 a 6 
Tarrafas 1 a 5 1 a 6 
Tauá 1 a 5 1 a 6 
Tejuçuoca 1 a 6 1 a 7 
Tianguá 1 a 9 1 a 9 
Trairi 1 a 8 1 a 9 
Tururu 1 a 7 1 a 8 
Ubajara 1 a 9 1 a 9 
Umari 1 a 5 1 a 6 
Umirim 1 a 6 1 a 7 
Uruburetama 1 a 7 1 a 8 
Uruoca 1 a 7 1 a 8 
Varjota 1 a 6 1 a 7 
Várzea Alegre 1 a 6 1 a 6 
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.