Portaria INMETRO nº 193 de 29/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2005
Cria a Comissão Técnica "Certificação de Pessoal".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e
Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;
Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Certificação de Pessoal", com a seguinte composição:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção - ABENDE; Associação Brasileira de Manutenção - ABRAMAN; Associação Brasileira de Metalurgia e Materiais - ABM; Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Associação Brasileira. Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Centro para Inovação e Competitividade - CIC; Centro Técnico Aeroespacial - CTA; Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; Confederação Geral dos Trabalhadores; Confederação Nacional do Comércio; Fundação Brasileira de Tecnologia da Soldagem; Fundação Cesgranrio; Fundação Getúlio Vargas - FBV; Instituto de Hospitalidade - IH; Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Ministério da Educação - MEC; Ministério da Saúde - MS; Ministério do Meio Ambiente - MMA; Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; Ministério do Turismo - MTUR; Organização Internacional do Trabalho - OIT; Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/DN.
Parágrafo único. Cada instituição relacionada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Certificação de Pessoal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA