Portaria MDA nº 193 de 14/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de apoio financeiro e operacional à Conferência Nacional.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista as disposições do Decreto nº 3.992, de 30 de outubro de 2001,
Considerando que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS deliberou a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - PNDRS em 2002, em reunião realizada em 28 de novembro de 2001;
Considerando que o CNDRS optou por elaborar um PNDRS com a participação do poder público, movimentos de trabalhadores rurais, organizações da sociedade civil e intelectuais no âmbito da Primeira Conferência Nacional para o Desenvolvimento do Brasil Rural;
Considerando que a participação na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável está se verificando principalmente nas agendas para a realização das Conferências Estaduais para a discussão do PNDRS;
Considerando a relevância do apoio sistemático do Ministério do Desenvolvimento Agrário para a consolidação e efetivação do processo de organização da Primeira Conferência Nacional para o Desenvolvimento do Brasil Rural, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT, com as seguintes atribuições:
I - elaborar proposta de apoio financeiro e operacional à organização e consolidação dos resultados da Conferência Nacional, à viabilização das Conferências Estaduais e deslocamento dos delegados dos Estados para Brasília;
II - articular com Secretarias Executivas Estaduais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros parceiros nos Estados o apoio às Conferências Estaduais; e
III - articular com organismos internacionais e outros parceiros suporte adicional de recursos para a realização da Conferência Nacional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT, de que trata o art. 1º, será composto por representantes:
I - da Secretaria Executiva do MDA;
II - do Gabinete do Ministro;
III - da Assessoria Parlamentar;
IV - da Assessoria de Comunicação Social do MDA
V - da Secretaria do CNDRS;
VI - da Secretaria de Reforma Agrária;
VII - da Secretaria da Agricultura Familiar;
VIII - da Presidência do INCRA;
IX - do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos de que trata esta Portaria é até o dia 30 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ABRÃO