Portaria MF nº 193 de 15/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1997

Dispõe sobre a revisão das tarifas domésticas da infra-estrutura aeronáutica.

Art. 1º. O Ministério da Aeronáutica poderá promover a revisão das tarifas domésticas da infra-estrutura aeronáutica.

§ 1º. A revisão deverá considerar ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, a partir de 1º de julho de 1996.

§ 2º. O Ministério da Aeronáutica baixará atos específicos fixando os valores revisados.

Art. 2º. A revisão dos preços específicos da infra-estrutura aeronáutica será efetuada em regime de preços liberados, e deverá ser precedida de entendimento e negociações com seus usuários.

Art. 3º. Efetuada a revisão de que trata o artigo 1º, qualquer outra revisão somente poderá ocorrer após um ano de sua implementação, na forma do que dispõe o inciso II, do artigo 70, da Lei nº 9.069/95, e dependerá de autorização do Ministro da Fazenda.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria MF nº 126, de 28 de maio de 1996.

PEDRO SAMPAIO MALAN