Portaria SEFAZ nº 193 de 06/02/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 fev 1996

Prorroga prazo para pagamento da cota única e/ou das 1ª e 2ª cotas do IPVA relativo ao exercício de 1996, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 6º § 3º 7º 12 e 25 da lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992.

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do IPVA relativo ao exercício de 1996, poderá ser efetuado em cota única, sem desconto e sem acréscimos legais, até 29 de março de 1996.

Art. 2º O pagamento da 1ª cota e/ou 2ª Cota do IPVA relativo ao exercício de 1996, poderá ser efetuado, sem acréscimos legais, até 29 de março de 1996.

Art. 3º Para efeito do estabelecido nos artigos anteriores, deverá ser considerada a UFP/SE, do mês em que for efetuado o pagamento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1996.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda