Portaria MS nº 1.929 de 09/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal de Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira julho de 2007, dos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CODIGO MUNICIPIO ESF Irregulares ESB Irregulares 
BA 2905602 Camacan 
BA 2905909 Campo Alegre de Lourdes 
BA 2908101 Cocos 
BA 2914604 Irecê 
BA 2914703 Itaberaba 
BA 2915106 Itagi 
BA 2916856 Itatim 
BA 2917334 Iuiú 
BA 2918100 Jeremoabo 
BA 2918555 Jussari 
BA 2920601 Maragogipe 
BA 2921906 Mucugê 
BA 2922201 Muniz Ferreira 
CE 2304400 Fortaleza 
ES 3203403 Mimoso do Sul 
GO 5202601 Aurilândia 
GO 5215652 Palestina de Goiás 
GO 5216809 Petrolina de Goiás 
GO 5221197 Terezópolis de Goiás 
GO 5221403 Trindade 
GO 5221601 Uruaçu 
MA 2100832 Apicum-Açu 
MA 2100873 Araguanã 
MA 2102200 Buriti 
MA 2102507 Cajari 
MA 2102606 Cândido Mendes 
MA 2103703 Cururupu 
MA 2105005 Humberto de Campos 
MA 2106672 Milagres do Maranhão 
MA 2106904 Monção 
MA 2107407 Olho d'Água das Cunhãs 
MA 2107902 Passagem Franca 
MA 2109759 Santa Filomena do Maranhão 
MA 2109908 Santa Inês 
MA 2110856 São Francisco do Brejão 
MA 2111078 São João do Soter 
MA 2111763 Senador La Rocque 
MA 2111953 Sucupira do Riachão 
MA 2112407 Turiaçu 
MG 3101508 Além Paraíba 
MG 3106200 Belo Horizonte 
MG 3107307 Bocaiúva 
MG 3115805 Centralina 
MG 3116100 Chapada do Norte 
MG 3121803 Dionísio 
MG 3122009 Divino 
MG 3127800 Grão Mogol 
MG 3129608 Ibiaí 
MG 3130002 Ibituruna 
MG 3157807 Santa Luzia 
MG 3168705 Timóteo 
MG 3168903 Tiros 
MG 3170800 Várzea da Palma 
PA 1501402 Belém 
PA 1501956 Cachoeira do Piriá 
PA 1507466 São João da Ponta 
PA 1508100 Tucuruí 
PB 2505352 Damião 
PB 2507408 Jericó 
PB 2507507 João Pessoa 
PB 2510402 Olho d'Água 
PB 2511400 Picuí 
PB 2515203 São Sebastião do Umbuzeiro 
PB 2516201 Sousa 
PE 2602308 Bonito 
PE 2603702 Canhotinho 
PE 2610103 Palmeirina 
PE 2613701 São Lourenço da Mata 
PE 2614105 Sertânia 
PE 2616506 Xexéu 
PI 2200459 Alvorada do Gurguéia 
PI 2201200 Barras 
PI 2202091 Caldeirão Grande do Piauí 
PI 2208403 Piripiri 
PI 2209971 São João do Arraial 
PI 2210508 São Pedro do Piauí 
PR 4102000 Assis Chateaubriand 
PR 4103909 Campina da Lagoa 
RJ 3301504 Cordeiro 
RJ 3303005 Miracema 
RJ 3303500 Nova Iguaçu 
RJ 3303609 Paracambi 
RJ 3304607 Santa Maria Madalena 
RJ 3304904 São Gonçalo 
RJ 3305109 São João de Meriti 
RN 2402600 Ceará-Mirim 
RN 2403251 Parnamirim 
RR 1400233 Caroebe 
RS 4302238 Boa Vista do Incra 
SC 4201109 Anitápolis 
SC 4204756 Cunhataí 
SC 4208302 Itapema 
SC 4213500 Porto Belo 
SC 4217006 São Ludgero 
SE 2800704 Brejo Grande 
TO 1716703 Colméia 
TO 1713205 Miracema do Tocantins 
TO 1720309 São Sebastião do Tocantins 
TO 1721208 Tocantinópolis 
TOTAL 99 95 16