Portaria SAF nº 1928 DE 05/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2015
Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 6.331/2012.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a Lei nº 6.331/2012 :
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº | Data de início |
80.654.391 | 28.829.109/0001-55 | LEXMAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA | E-04/239367/2012 | 01.01.2013 |
79.019.240 | 11.731.515/0001-88 | FZP INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS E AVIAMENTOS LTDA | E-04/004/190/2015 | 01.02.2015 |
79.195.413 | 12.093.445/0001-42 | BROCKTON INDÚSTRIA E COMERCIO DE VESTUÁRIO E FACÇÕES LTDA | E-04/003/27/2013 | 01.01.2013 |
84.051.187 | 36.142.412/0001-03 | SILEMAR CONFECÇÕES DE FRIBURGO LTDA | E-04/023/962/2015 | 01.07.2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização