Portaria CGCAP/ANAC nº 1.925 de 29/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010
Aprova o Projeto de Capacitação - Ambientação de Novos Servidores da Agência Nacional de Aviação Civil e define as regras de seu funcionamento.
O Comitê Gestor de Capacitação da Agência Nacional de Aviação Civil, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa nº 32 da Agência Nacional de Aviação Civil, de 25 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Capacitação (PROCAP) - Ambientação de Novos Servidores da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como parte integrante do Programa de Ambientação e Integração do Plano Anual de Capacitação da ANAC.
Art. 2º O público-alvo do PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC será composto pelos servidores que entrarem em exercício na ANAC durante o período de vigência deste PROCAP ou que não tenham participado de evento de ambientação oferecido pela ANAC anteriormente.
Art. 3º O PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC tem como objetivo geral proporcionar aos seus integrantes uma visão sistêmica da ANAC e do setor regulado, contribuindo para sua integração ao ambiente organizacional.
Art. 4º Os eventos constantes no PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC visam capacitar o público-alvo descrito no art. 2º, contribuindo para que ao final deste projeto os servidores sejam capazes de atingir os seguintes objetivos específicos:
I - Contextualizar a ANAC na estrutura da Administração Pública Federal;
II - Identificar a atuação dos órgãos reguladores e a função regulatória da ANAC;
III - Identificar os principais conceitos referentes à Aviação Civil;
IV - Distinguir os órgãos do Sistema de Aviação Civil e suas funções através de uma visão geral das entidades e sua atuação no mercado;
V - Identificar as unidades organizacionais que compõem a estrutura organizacional da ANAC, especialmente as áreas fim e suas funções;
VI - Reconhecer a missão, a visão e os valores da ANAC contribuindo para a construção de uma cultura organizacional alinhada aos princípios da governança corporativa da Agência.
Art. 5º O PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC contemplará, em seus eventos, as seguintes áreas de conhecimento:
I - Visão Institucional;
II - Governança Corporativa;
III - Gestão Organizacional;
IV - Gestão do Conhecimento;
V - Desenvolvimento Individual;
VI - Direito;
VII - Regulação;
VIII - Negócio da Aviação;
IX - Segurança na Aviação;
X - Operações de Voo;
XI - Aeronavegabilidade;
XII - Infraestrutura Aeroportuária.
Art. 6º Compõe o PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC um evento de ambientação que será oferecido quadrimestralmente ou sempre que for atingido o quórum mínimo de 20 participantes para formação de uma turma.
Parágrafo único. A programação dos eventos de capacitação, suas eventuais atualizações e modificações posteriores, serão divulgadas pela Superintendência da Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (SCD).
Art. 7º Os servidores que entrarem em exercício nesta Agência durante o período de vigência do PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC estarão automaticamente inscritos no projeto.
Parágrafo único. A indicação dos novos servidores que participarão do PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC será feita pela Gerência de Gestão de Pessoas (GGEP) da Superintendência de Administração e Finanças (SAF) à Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (SCD) no momento em que o servidor ingressar na agência e comunicada ao responsável pela unidade organizacional na qual o servidor for alocado.
Art. 8º Todos os servidores indicados como público alvo no art. 2º desta Portaria deverão participar do evento de ambientação.
Parágrafo único. A ambientação para servidores ingressantes no cargo de Especialista em Regulação ocorrerá somente após a realização do Curso de Formação e de forma customizada, de acordo com o conteúdo já trabalhado.
Art. 9º O servidor concluirá o PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC se obtiver frequência no evento conforme disposto na Instrução Normativa nº 26 de 16 de julho de 2009.
Art. 10. A data limite para conclusão do PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC será 31 de dezembro de 2011.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União.
KÁTIA MARIA VARGAS ASSIS
Presidente do Comitê e Membro da SCD no Comitê