Portaria CGCAP/ANAC nº 1.925 de 29/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010

Aprova o Projeto de Capacitação - Ambientação de Novos Servidores da Agência Nacional de Aviação Civil e define as regras de seu funcionamento.

O Comitê Gestor de Capacitação da Agência Nacional de Aviação Civil, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa nº 32 da Agência Nacional de Aviação Civil, de 25 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Capacitação (PROCAP) - Ambientação de Novos Servidores da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como parte integrante do Programa de Ambientação e Integração do Plano Anual de Capacitação da ANAC.

Art. 2º O público-alvo do PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC será composto pelos servidores que entrarem em exercício na ANAC durante o período de vigência deste PROCAP ou que não tenham participado de evento de ambientação oferecido pela ANAC anteriormente.

Art. 3º O PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC tem como objetivo geral proporcionar aos seus integrantes uma visão sistêmica da ANAC e do setor regulado, contribuindo para sua integração ao ambiente organizacional.

Art. 4º Os eventos constantes no PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC visam capacitar o público-alvo descrito no art. 2º, contribuindo para que ao final deste projeto os servidores sejam capazes de atingir os seguintes objetivos específicos:

I - Contextualizar a ANAC na estrutura da Administração Pública Federal;

II - Identificar a atuação dos órgãos reguladores e a função regulatória da ANAC;

III - Identificar os principais conceitos referentes à Aviação Civil;

IV - Distinguir os órgãos do Sistema de Aviação Civil e suas funções através de uma visão geral das entidades e sua atuação no mercado;

V - Identificar as unidades organizacionais que compõem a estrutura organizacional da ANAC, especialmente as áreas fim e suas funções;

VI - Reconhecer a missão, a visão e os valores da ANAC contribuindo para a construção de uma cultura organizacional alinhada aos princípios da governança corporativa da Agência.

Art. 5º O PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC contemplará, em seus eventos, as seguintes áreas de conhecimento:

I - Visão Institucional;

II - Governança Corporativa;

III - Gestão Organizacional;

IV - Gestão do Conhecimento;

V - Desenvolvimento Individual;

VI - Direito;

VII - Regulação;

VIII - Negócio da Aviação;

IX - Segurança na Aviação;

X - Operações de Voo;

XI - Aeronavegabilidade;

XII - Infraestrutura Aeroportuária.

Art. 6º Compõe o PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC um evento de ambientação que será oferecido quadrimestralmente ou sempre que for atingido o quórum mínimo de 20 participantes para formação de uma turma.

Parágrafo único. A programação dos eventos de capacitação, suas eventuais atualizações e modificações posteriores, serão divulgadas pela Superintendência da Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (SCD).

Art. 7º Os servidores que entrarem em exercício nesta Agência durante o período de vigência do PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC estarão automaticamente inscritos no projeto.

Parágrafo único. A indicação dos novos servidores que participarão do PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC será feita pela Gerência de Gestão de Pessoas (GGEP) da Superintendência de Administração e Finanças (SAF) à Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (SCD) no momento em que o servidor ingressar na agência e comunicada ao responsável pela unidade organizacional na qual o servidor for alocado.

Art. 8º Todos os servidores indicados como público alvo no art. 2º desta Portaria deverão participar do evento de ambientação.

Parágrafo único. A ambientação para servidores ingressantes no cargo de Especialista em Regulação ocorrerá somente após a realização do Curso de Formação e de forma customizada, de acordo com o conteúdo já trabalhado.

Art. 9º O servidor concluirá o PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC se obtiver frequência no evento conforme disposto na Instrução Normativa nº 26 de 16 de julho de 2009.

Art. 10. A data limite para conclusão do PROCAP - Ambientação de Novos Servidores da ANAC será 31 de dezembro de 2011.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União.

KÁTIA MARIA VARGAS ASSIS

Presidente do Comitê e Membro da SCD no Comitê