Portaria SAF nº 1923 DE 28/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2015

Dispõe sobre a habilitação para operar no Regime Aduaneiro Especial instituído pelo Decreto nº 37.888/2005, de 29 de junho de 2005.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a atribuição estabelecida no artigo 14 da Resolução SEFAZ nº 78 , de 23 de outubro de 2007, bem como o que consta do Processo nº E-04/079/976/2015,

Resolve:

Art. 1º Tornar pública a celebração de Termo de Acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte abaixo identificado, habilitando-o, em caráter precário, à fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico, sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ), instituído pelo Decreto nº 37888/2005 , de 29 de junho de 2005:
 

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº
80.639.015 33.435.231/0001-87 GE CELMA LTDA E-04/079/976/2015

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo de Acordo, 23.10.2015.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização