Portaria SESu nº 1.923 de 18/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2010
Aprova a transferência de mantença das 2 (duas) Instituições de Educação Superior discriminadas na planilha em anexo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela respectiva mantenedora receptora.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e considerando o Relatório nº 008/2010 - MEC/SESu/DESUP/CGFP, da Secretaria de Educação Superior,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença das 2 (duas) Instituições de Educação Superior discriminadas na planilha em anexo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela respectiva mantenedora receptora.
§ 1º A mantenedora receptora das instituições de ensino superior referidas no caput assume responsabilidade integral de assegurar o financiamento das respectivas mantidas, garantindo a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pelas instituições de ensino superior referidas no caput, ou por suas respectivas mantenedoras cedentes, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora receptora toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXOInstituições a serem transferidas e entidades mantenedoras (cedentes e receptora) | |||||
PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA | INSTITUIÇÃO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA | ATO DE CREDENCIAMENTO da IES neste ato transferida | MANTENEDORA CEDENTE | MANTENEDORA RECEPTORA | |
Registro SAPIENS e SIDOC | (Nome, endereço) | (Nome, CNPJ, endereço) | (Nome, CNPJ, endereço) | ||
01 | 20080002702 | 4069 - Faculdade Horizontes. | Portaria Ministerial nº 593 de 24.02.2006, DOU de 01.03.2006. | 2556 - Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes S.A. - CNPJ 07.130.363/0001-90. | 289 - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - CNPJ 63.083.869/0001-67. |
23000.004279/2009-42 | Rua Conselheiro Crispiniano, nº 116/120, Centro, São Paulo/SP. (.Portaria/MEC nº 486. de 07/09/2010, DOU de 11.05.2010) | Rua Raul dos Santos Machado nº 25, Bairro Jardim Helga, - CEP: 05794-330 - São Paulo/SP. | Rua Conselheiro Crispiniano, nº 116, Complemento 120/124, Centro - CEP 01.037-000 - São Paulo/SP. | ||
02 | 20080003232 | 3979 - Faculdade de Bauru. (Portaria nº 738, de 17.06.2010, DOU de 18.06.2010). | Portaria Ministerial nº 2.433 de 11.08.2004, DOU de 12.08.2004. | 2507-Liceu Noroeste S/C - CNPJ 45.018.918/0001-04 | 289 - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - CNPJ 63.083.869/0001-67. |
23000.016044/2009-01 | Rua Anhanguera, nº 09-19, Bairro Vila Santo Antonio da Boa Vista - CEP 17.013-190 - Bauru/SP. | Avenida Rodrigues Alves, nº 8-35, Centro - CEP: 17015-002 - Bauru/SP. | Rua Conselheiro Crispiniano, nº 116, Complemento 120/124, Centro - CEP 01.037-000 - São Paulo/SP. |