Portaria DNIT nº 1.922 de 27/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Autoriza a Fundação Universidade do Amazonas (FUA) a executar os serviços referentes à Elaboração de Estudos de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental e Descrição do Plano Básico Ambiental da Rodovia BR-319/AM, segmento: km 0,00 - km 877,40.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso III da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, e art. 2, inciso II e 3, inciso II, alínea a, da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997 no que couber a Mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.011788/2007-73, resolve:
I - Autorizar a Fundação Universidade do Amazonas (FUA) a executar os serviços referentes à Elaboração de Estudos de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental e Descrição do Plano Básico Ambiental da Rodovia BR-319/AM, segmento: km 0,00 - km 877,40;
II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho, apresentado pela Fundação Universidade do Amazonas (FUA) e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria;
III - Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante no Programa de Trabalho nº 26.121.0225.l D47.0001 - Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes; fonte: 0100; natureza da despesa: 33.90, a importância de R$ 1.081.646,55 (um milhão, oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) para o exercício de 2007, constante na Lei Orçamentária Anual para 2007 e 2008, e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado; IV - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado. V - A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio Ambiente, conforme relato nº 232/2007/DPP, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 20 de dezembro de 2007, constante da Ata nº RE/2007.LUIZ ANTONIO PAGOT