Portaria SEFAZ nº 192 DE 14/07/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jul 2023
Altera a Portaria nº 196, de 14 de junho de 2022, que estabelece os procedimentos a serem observados na restituição da parcela de 80% do valor do ICMS, pago indevidamente no período de 28.04.2021 a 30.03.2022, nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 75 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011; no Decreto Legislativo nº 2.354 , de 17 de dezembro de 2021, que homologou o Convênio ICMS 79 , de 05 de julho de 2019, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 67 , de 08 de abril de 2021, na legislação tributária distrital; no art. 396 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997; e no Decreto nº 44.478 , de 28 de abril de 2023, que implementa na legislação tributária do Distrito Federal as disposições do Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 196, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....
.....
VII - a distribuidora de combustível da qual foi adquirido, em operação interna, o óleo diesel e biodiesel utilizados diretamente na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros.
....." (AC)
"Art. 8º .....
§ 1º Sendo autorizado o pedido de restituição, a distribuidora de combustíveis constante do Ato Declaratório a que se refere o art. 6º deverá apropriar-se do montante do valor do ICMS a ser restituído, mediante informação individualizada por processo de restituição, no Registro E111 - Registro de Ajuste de Apuração, da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, da seguinte forma:
I - o campo "COD_AJ_APUR" deverá ser preenchido com o código "DF020499"(Outros créditos Operação Própria);
II - o campo "DESCR_COMPL_AJ" deverá ser preenchido com a expressão "Portaria nº 196, de 14 de junho de 2022"; e
III - o campo "VL_AJ_APUR" deverá ser preenchido com o valor de ICMS a ser restituído.
....." (NR)
"Art. 9º É livre a formulação de acordo que vise a compensação financeira, entre a distribuidora de combustíveis e a concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, do valor da restituição que fora creditado na forma do § 1º do art. 8º." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Portaria nº 196, de 14 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA