Portaria SEFAZ nº 192 DE 29/11/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2018
Altera a Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 08.08.2018 (DOE de 08.08.2018), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 45/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 08.08.2018 (DOE de 08.08.2018), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), em relação aos produtos que indica, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)