Portaria MS nº 192 de 06/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos estados do Amazonas, da Bahia, do Rio de Janeiro, de Roraima e do Tocantins.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011 , que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos estados do Amazonas, da Bahia, do Rio de Janeiro, de Roraima e do Tocantins em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras DST.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado   IBGE   Estado/Município   Valor em R$  
AM   130000   SES - AM   851.477,00  
AM   Total AM     851.477,00  
BA   290070   Alagoinhas   35.547,30  
BA   290320   Barreiras   33.283,35  
BA   290390   Bom Jesus da Lapa   14.304,60  
BA   290570   Camaçari   61.698,60  
BA   290630   Canavieiras   7.461,45  
BA   291072   Eunápolis   24.056,10  
BA   291080   Feira de Santana   140.559,30  
BA   291170  Guanambi   19.480,95  
BA   291360   Ilhéus   45.056,70  
BA   291390   Ipiaú   10.832,85  
BA   291460   Irecê   15.915,60  
BA   291470   Itaberaba   14.513,40  
BA   291480   Itabuna   52.314,75  
BA   291560   Itamaraju   14.747,85  
BA   291640   Itapetinga   16.827,75  
BA   291800   Jequié   37.228,05  
BA   291840   Juazeiro   46.565,55  
BA   291920   Lauro de Freitas   42.644,25  
BA   292400   Paulo Afonso   26.214,30  
BA   292530   Porto Seguro   29.596,95  
BA   292600   Remanso   8.975,25  
BA   292740   Salvador   720.125,10  
BA   292870   Santo Antônio de Jesus   23.038,65  
BA   293010   Senhor do Bonfim   17.666,55  
BA   293050   Serrinha   18.342,90  
BA   293135   Teixeira de Freitas   33.179,40  
BA   293330   Vitória da Conquista   75.378,60  
BA   290000   SES - BA   699.076,90  
BA   Total BA     2.284.633,00  
RJ   330455   Rio de Janeiro   1.126.248,40  
RJ   330490   São Gonçalo   90.000,00  
RJ   330170   Duque de Caxias   90.000,00  
RJ   330350   Nova Iguaçu   90.000,00  
RJ   330045   Belford Roxo   67.500,00  
RJ   330510   São João de Meriti   67.500,00  
RJ   330330   Niterói   67.500,00  
RJ   330100   Campos dos Goytacazes   67.500,00  
RJ   330390   Petrópolis   67.500,00  
RJ   330630   Volta Redonda   67.500,00  
RJ   330190   Itaboraí   67.500,00  
RJ   330240   Macaé   67.500,00  
RJ   330070   Cabo Frio   45.000,00  
RJ   330340   Nova Friburgo   45.000,00  
RJ   330040   Barra Mansa   45.000,00  
RJ   330010   Angra dos Reis   45.000,00  
RJ   330420   Resende   45.000,00  
RJ   330020   Araruama   45.000,00  
RJ   330220   Itaperuna   27.000,00  
RJ   330600   Três Rios   27.000,00  
RJ   330185   Guapimirim   27.000,00  
RJ   330380   Parati   17.671,57  
RJ   330360   Paracambi   17.671,57  
RJ   330023   Armação dos Búzios   17.671,57  
RJ   330290   Miguel Pereira   17.671,57  
RJ   330415   Quissamã   17.671,57  
RJ   330410   Porciúncula   17.671,57  
RJ   330000   SES - RJ   422.343,18  
RJ   Total RJ     2.815.621,00  
RR   140010   Boa Vista   74.392,00  
RR   140020   Caracaraí   4.212,00  
RR   140030   Mucajaí   3.604,00  
RR   140045   Pacaraima   2.143,00  
RR   140000   SES - RR   26.965,00  
RR   Total RR     111.316,00 
TO   170000   SES - TO   216.381,60  
TO   170950   Gurupi   36.063,60  
TO   172100   Palmas   36.063,60  
TO   171610   Paraíso do Tocantins   36.063,60  
TO   171820   Porto Nacional   36.063,60  
TO   Total TO     360.636,00