Portaria INEP nº 192 de 12/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e
Considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Tecnologia em Construção de Edifícios, nomeada pela Portaria Inep nº 111, de 24 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios.
Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral serão publicadas em portaria específica.
Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, terá por objetivos:
I - avaliar através de prova escrita se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios para o perfil de um Tecnólogo em Construção de Edifícios;
II - verificar se o estudante apresenta competência e habilidades nos conhecimentos correlatos a profissão;
III - construir uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Tecnologia em Construção de Edifícios, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais;
IV - identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Tecnólogo em construção de edifícios, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, tomará como referência o seguinte perfil com capacidade para:
I - planejar e gerenciar a execução de obras de edifícios;
II - orientar e fiscalizar obras de edifícios;
III - controlar a qualidade nas diversas etapas do processo construtivo;
IV - gerenciar a execução das instalações prediais;
V - gerenciar a manutenção e a recuperação de edifícios;
VI - inter-relacionar construção civil e meio ambiente;
Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:
I - ler e interpretar projetos executivos;
II - aplicar a legislação de Segurança do Trabalho para construção civil;
III - aplicar Normas Técnicas relacionadas às atividades do processo construtivo;
IV - Implantar o canteiro de obras e sua logística;
V - gerenciar a execução dos serviços preliminares, fundações, estruturas, alvenarias, esquadrias, revestimentos e coberturas;
VI - gerenciar a execução de instalações prediais elétricas, hidrossanitárias e pluviais;
VII - gerir a produção e a destinação dos resíduos produzidos na obra.
VIII - realizar controle de qualidade dos materiais e serviços conforme as normas técnicas;
IX - identificar as patologias das construções e propor soluções adequadas de manutenção e/ou recuperação;
X - quantificar serviços, materiais, mão-de-obra e equipamentos;
XI - compor preços e custos unitários;
XII - elaborar cronogramas físico e físico-financeiro.
Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:
I - Leitura e interpretação de projetos executivos:
a) Projeto Arquitetônico:
1. Simbologia e convenções técnicas;
2. Representação gráfica em planta, cortes, vista, perspectiva e projeções;
3. Normas técnicas para desenhos técnicos de edificações.
b) Projeto de Estruturas:
1. Simbologia e convenções técnicas;
2. Representação gráfica dos elementos estruturais e seus detalhamentos;
3. Normas técnicas sobre projeto e execução de estrutura.
c) Projetos de instalações prediais elétricas, hidrossanitárias e pluviais:
1. Simbologias e convenções técnicas;
2. Representação gráfica de projetos de instalações prediais;
3. Normas técnicas para projetos de instalações prediais.
II - Aplicação da legislação de Segurança do Trabalho para construção civil;
a) Norma reguladora NR18 - MT
III - Aplicação de Normas Técnicas relacionadas a materiais;
a) Concretos
b) Argamassas
c) Aços
d) Blocos e tijolos para alvenaria
IV - Implantação do canteiro de obras e sua logística;
a) Dimensionamento de espaços físicos;
b) Lay-out do canteiro de obras;
c) Fluxo de materiais;
d) Instalação de equipamentos
V - Gerenciamento dos serviços preliminares, fundações, estruturas, alvenarias, esquadrias, revestimentos e coberturas;
a) Levantamento topográfico;
b) Movimento de terra;
c) Locação de obra;
d) Materiais de construção civil;
e) Técnicas construtivas;
f) Dosagens de concreto e argamassas.
VI - Gerenciamento da execução de instalações prediais elétricas, hidrossanitárias e pluviais;
a) Redes, dispositivos e equipamentos;
b) Normas técnicas correlatas às instalações prediais.
VII - Gestão da produção e da destinação dos resíduos produzidos na obra.
a) Resoluções do CONAMA referentes aos resíduos gerados pela construção civil;
b) Racionalização nos processos construtivos;
c) Reuso, reaproveitamento, redução e reciclagem dos materiais.
VIII - Controle de qualidade dos materiais e serviços conforme as normas técnicas;
a) Normas para controle de qualidade;
b) Sistemas de controle de qualidade;
IX - Identificação das patologias das construções e proposição de soluções adequadas de manutenção e/ou recuperação;
a) Patologias nas edificações;
b) Métodos de ensaios tecnológicos;
c) Técnicas de recuperação e reforço;
d) Equipamentos para diagnóstico das patologias.
X - Quantificação de serviços, materiais, mão-de-obra e equipamentos;
a) Cálculo quantitativo e medição de serviços;
b) Cálculo dos quantitativos de materiais;
c) Dimensionamento de equipes;
d) Quantificação de equipamentos.
XI - Composição preços e custos unitários;
a) Custos diretos e indiretos;
b) Encargos sociais;
c) Bonificação de despesas indiretas;
d) Utilização de tabelas de composição de preços para obras
XII - Elaboração de cronogramas físico e físico-financeiro.
a) Técnicas de caminho crítico (PERT-CPM);
b) Redes de planejamento/precedência;
c) Cronogramas
Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN