Portaria INEP nº 192 de 12/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e

Considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Tecnologia em Construção de Edifícios, nomeada pela Portaria Inep nº 111, de 24 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios.

Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral serão publicadas em portaria específica.

Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, terá por objetivos:

I - avaliar através de prova escrita se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios para o perfil de um Tecnólogo em Construção de Edifícios;

II - verificar se o estudante apresenta competência e habilidades nos conhecimentos correlatos a profissão;

III - construir uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Tecnologia em Construção de Edifícios, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais;

IV - identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Tecnólogo em construção de edifícios, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, tomará como referência o seguinte perfil com capacidade para:

I - planejar e gerenciar a execução de obras de edifícios;

II - orientar e fiscalizar obras de edifícios;

III - controlar a qualidade nas diversas etapas do processo construtivo;

IV - gerenciar a execução das instalações prediais;

V - gerenciar a manutenção e a recuperação de edifícios;

VI - inter-relacionar construção civil e meio ambiente;

Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

I - ler e interpretar projetos executivos;

II - aplicar a legislação de Segurança do Trabalho para construção civil;

III - aplicar Normas Técnicas relacionadas às atividades do processo construtivo;

IV - Implantar o canteiro de obras e sua logística;

V - gerenciar a execução dos serviços preliminares, fundações, estruturas, alvenarias, esquadrias, revestimentos e coberturas;

VI - gerenciar a execução de instalações prediais elétricas, hidrossanitárias e pluviais;

VII - gerir a produção e a destinação dos resíduos produzidos na obra.

VIII - realizar controle de qualidade dos materiais e serviços conforme as normas técnicas;

IX - identificar as patologias das construções e propor soluções adequadas de manutenção e/ou recuperação;

X - quantificar serviços, materiais, mão-de-obra e equipamentos;

XI - compor preços e custos unitários;

XII - elaborar cronogramas físico e físico-financeiro.

Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:

I - Leitura e interpretação de projetos executivos:

a) Projeto Arquitetônico:

1. Simbologia e convenções técnicas;

2. Representação gráfica em planta, cortes, vista, perspectiva e projeções;

3. Normas técnicas para desenhos técnicos de edificações.

b) Projeto de Estruturas:

1. Simbologia e convenções técnicas;

2. Representação gráfica dos elementos estruturais e seus detalhamentos;

3. Normas técnicas sobre projeto e execução de estrutura.

c) Projetos de instalações prediais elétricas, hidrossanitárias e pluviais:

1. Simbologias e convenções técnicas;

2. Representação gráfica de projetos de instalações prediais;

3. Normas técnicas para projetos de instalações prediais.

II - Aplicação da legislação de Segurança do Trabalho para construção civil;

a) Norma reguladora NR18 - MT

III - Aplicação de Normas Técnicas relacionadas a materiais;

a) Concretos

b) Argamassas

c) Aços

d) Blocos e tijolos para alvenaria

IV - Implantação do canteiro de obras e sua logística;

a) Dimensionamento de espaços físicos;

b) Lay-out do canteiro de obras;

c) Fluxo de materiais;

d) Instalação de equipamentos

V - Gerenciamento dos serviços preliminares, fundações, estruturas, alvenarias, esquadrias, revestimentos e coberturas;

a) Levantamento topográfico;

b) Movimento de terra;

c) Locação de obra;

d) Materiais de construção civil;

e) Técnicas construtivas;

f) Dosagens de concreto e argamassas.

VI - Gerenciamento da execução de instalações prediais elétricas, hidrossanitárias e pluviais;

a) Redes, dispositivos e equipamentos;

b) Normas técnicas correlatas às instalações prediais.

VII - Gestão da produção e da destinação dos resíduos produzidos na obra.

a) Resoluções do CONAMA referentes aos resíduos gerados pela construção civil;

b) Racionalização nos processos construtivos;

c) Reuso, reaproveitamento, redução e reciclagem dos materiais.

VIII - Controle de qualidade dos materiais e serviços conforme as normas técnicas;

a) Normas para controle de qualidade;

b) Sistemas de controle de qualidade;

IX - Identificação das patologias das construções e proposição de soluções adequadas de manutenção e/ou recuperação;

a) Patologias nas edificações;

b) Métodos de ensaios tecnológicos;

c) Técnicas de recuperação e reforço;

d) Equipamentos para diagnóstico das patologias.

X - Quantificação de serviços, materiais, mão-de-obra e equipamentos;

a) Cálculo quantitativo e medição de serviços;

b) Cálculo dos quantitativos de materiais;

c) Dimensionamento de equipes;

d) Quantificação de equipamentos.

XI - Composição preços e custos unitários;

a) Custos diretos e indiretos;

b) Encargos sociais;

c) Bonificação de despesas indiretas;

d) Utilização de tabelas de composição de preços para obras

XII - Elaboração de cronogramas físico e físico-financeiro.

a) Técnicas de caminho crítico (PERT-CPM);

b) Redes de planejamento/precedência;

c) Cronogramas

Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Tecnologia em Construção de Edifícios, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MALVINA TANIA TUTTMAN