Portaria SEFAZ nº 192 de 20/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Introduz alterações na Portaria nº 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010 e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I, II e VII do art. 71 da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 297/2010-SEFAZ, o contribuinte BRASFRI S/A, inscrição estadual nº 13.407.396-7.

Art. 2º Em decorrência da inclusão estabelecida no art. 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica alterado o § 1º ao art. 1º da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2011, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 36.147.017,00 (Trinta e seis milhões cento e quarenta e sete mil e dezessete reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 20 de julho de 2011.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 297/2010 - SEFAZ

Ord.
Inscrição Estadual
Razão Social
Município
Período
ICMS
FUNDEIC
TOTAL
Valor
Decendial
Valor
Mensal
Total
2011
Valor
Decendial
Valor
Mensal
Total
2011
Mensal
ICMS/FUNDEIC
2011
ICMS/FUNDEIC
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
23
13.407396-7
BRASFRI S/A
NOVA MONTE VERDE
jul
64.666,67
194.000,00
194.000,00
2.000,00
6.000,00
6.000,00
200.000,00
200.000,00
TOTAL GERAL
 
35.063.576,49
 
 
 
1.083.440,51
 
36.147.017,00"