Portaria SPOA/SE/ME nº 192 de 20/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM/RS, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM/RS, visando o apoio financeiro para o funcionamento de 5 (cinco) núcleos de atividades esportivas, recreativas e de lazer, do Programa Esporte e Lazer da Cidade, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 -
Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM/RS
Unidade Gestora: 153164
Gestão: 15238
Funcional Programática: 27.812.1250.2667.0001
Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional
Natureza da despesa:
33.90.18 R$ 274.800,00
33.90.30 R$ 110.460,00
33.90.39 R$ 69.985,00
44.90.52 R$ 32.000,00
Fonte: 100
Valor: R$ 487.245,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Santa Maria-UFSM/RS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ