Portaria SPOA/SE/ME nº 192 de 20/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM/RS, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM/RS, visando o apoio financeiro para o funcionamento de 5 (cinco) núcleos de atividades esportivas, recreativas e de lazer, do Programa Esporte e Lazer da Cidade, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 -

Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM/RS

Unidade Gestora: 153164

Gestão: 15238

Funcional Programática: 27.812.1250.2667.0001

Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional

Natureza da despesa:

33.90.18 R$ 274.800,00

33.90.30 R$ 110.460,00

33.90.39 R$ 69.985,00

44.90.52 R$ 32.000,00

Fonte: 100

Valor: R$ 487.245,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Santa Maria-UFSM/RS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ