Portaria CGZA nº 192 de 18/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado da Bahia, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado da Bahia, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Brasil produz duas espécies de café o arábica (Coffea arabica L.) e o conilon (Coffea canephora L.), mais conhecido como café robusta. A produção brasileira de café beneficiado na safra 2009 está estimada pela CONAB (segundo levantamento de maio/2009) em 39 milhões de sacas, com área total estimada em 2,3 milhões de hectares.

Na Bahia, a produção de café esta concentrada, especialmente, na região oeste do Estado, nas áreas de cerrados.

Segundo a CONAB, a produção Estadual está estimada para a safra de 2009 em 1,9 milhão de sacas beneficiadas, sendo 552 mil da espécie robusta e 1,3 milhão de café arábica.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal (DHM) e nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:

Café arábica:

DHA < 150 mm

18ºC < Ta = 23ºC;

Tn = 24ºC; e

Café Robusta:

DHA < 200 mm, DHM < 50 mm (setembro) e DHM < 10 mm (outubro a março);

22ºC = Ta = 26ºC;

Tn = 25ºC; e

Foram considerados aptos ao cultivo das espécies robusta e arábica, os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos, em 80% dos anos avaliados.

Na maioria das áreas do Estado, por apresentarem deficiência hídrica anual superior a 150 mm, o cultivo do café arábica deve ser realizado com o uso de irrigação.

Como cultura irrigada, o café pode ser plantado no Estado da Bahia em qualquer época do ano devendo, no entanto, ser realizado no início da estação chuvosa face às condições climáticas mais favoráveis ao pegamento e desenvolvimento das mudas, ou seja, nos meses de outubro a janeiro na região sudoeste e de fevereiro a maio nas regiões centrais e leste do Estado.

Após finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 1*, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

*Solo indicado somente para o cultivo em sistema irrigado

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado da Bahia as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação dos municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de café (arábica e robusta) foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA, EM REGIME DE SEQUEIRO:

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Anagé 34 a 36 + 01 a 09 
Barra da Estiva 34 a 36 + 01 a 09 
Barra do Choça 34 a 36 + 01 a 09 
Bonito 34 a 36 + 01 a 09 
Caatiba 34 a 36 + 01 a 09 
Ibicoara 34 a 36 + 01 a 09 
Itiruçu 34 a 36 + 01 a 09 
Jaguaquara 34 a 36 + 01 a 09 
Lençóis 34 a 36 + 01 a 09 
Morro do Chapéu 34 a 36 + 01 a 09 
Mucugê 34 a 36 + 01 a 09 
Piatã 34 a 36 + 01 a 09 
Planalto 34 a 36 + 01 a 09 
Poções 34 a 36 + 01 a 09 
Utinga 34 a 36 + 01 a 09 
Vitória da Conquista 34 a 36 + 01 a 09 

MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA, COM IRRIGAÇÃO:

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS 
Abaíra 34 a 36 + 01 a 09 
América Dourada 34 a 36 + 01 a 09 
Anagé 34 a 36 + 01 a 09 
Andaraí 34 a 36 + 01 a 09 
Angical 28 a 36 + 01 a 03 
Antônio Gonçalves 04 a 12 
Aracatu 34 a 36 + 01 a 09 
Baianópolis 34 a 36 + 01 a 09 
Barra da Estiva 34 a 36 + 01 a 09 
Barra do Choça 34 a 36 + 01 a 09 
Barra do Mendes 34 a 36 + 01 a 09 
Barreiras 28 a 36 + 01 a 03 
Barro Alto 34 a 36 + 01 a 09 
Belo Campo 34 a 36 + 01 a 09 
Boa Nova 34 a 36 + 01 a 09 
Bom Jesus da Lapa 34 a 36 + 01 a 09 
Bom Jesus da Serra 34 a 36 + 01 a 09 
Bonito 34 a 36 + 01 a 09 
Boquira 34 a 36 + 01 a 09 
Botuporã 34 a 36 + 01 a 09 
Brejões 34 a 36 + 01 a 09 
Brejolândia 28 a 36 + 01 a 03 
Brotas de Macaúbas 34 a 36 + 01 a 09 
Brumado 34 a 36 + 01 a 09 
Buritirama 28 a 36 + 01 a 03 
Caatiba 34 a 36 + 01 a 09 
Caculé 34 a 36 + 01 a 09 
Caetanos 34 a 36 + 01 a 09 
Caetité 34 a 36 + 01 a 09 
Cafarnaum 34 a 36 + 01 a 09 
Campo Formoso 04 a 12 
Canápolis 28 a 36 + 01 a 03 
Canarana 34 a 36 + 01 a 09 
Candiba 34 a 36 + 01 a 09 
Cândido Sales 34 a 36 + 01 a 09 
Caraíbas 34 a 36 + 01 a 09 
Carinhanha 34 a 36 + 01 a 09 
Catolândia 28 a 36 + 01 a 03 
Caturama 34 a 36 + 01 a 09 
Central 34 a 36 + 01 a 09 
Cocos 28 a 36 + 01 a 03 
Condeúba 34 a 36 + 01 a 09 
Contendas do Sincorá 34 a 36 + 01 a 09 
Cordeiros 34 a 36 + 01 a 09 
Coribe 28 a 36 + 01 a 03 
Correntina 28 a 36 + 01 a 03 
Cotejipe 28 a 36 + 01 a 03 
Cravolândia 34 a 36 + 01 a 09 
Cristópolis 28 a 36 + 01 a 03 
Dário Meira 34 a 36 + 01 a 09 
Dom Basílio 34 a 36 + 01 a 09 
Encruzilhada 34 a 36 + 01 a 09 
Érico Cardoso 34 a 36 + 01 a 09 
Feira da Mata 28 a 36 + 01 a 03 
Formosa do Rio Preto 28 a 36 + 01 a 03 
Gentio do Ouro 34 a 36 + 01 a 09 
Guajeru 34 a 36 + 01 a 09 
Guanambi 34 a 36 + 01 a 09 
Ibiassucê 34 a 36 + 01 a 09 
Ibicoara 34 a 36 + 01 a 09 
Ibipeba 34 a 36 + 01 a 09 
Ibipitanga 34 a 36 + 01 a 09 
Ibiquera 34 a 36 + 01 a 09 
Ibitiara 34 a 36 + 01 a 09 
Ibititá 34 a 36 + 01 a 09 
Igaporã 34 a 36 + 01 a 09 
Iguaí 34 a 36 + 01 a 09 
Ipupiara 34 a 36 + 01 a 09 
Irajuba 34 a 36 + 01 a 09 
Iramaia 34 a 36 + 01 a 09 
Iraquara 34 a 36 + 01 a 09 
Irecê 34 a 36 + 01 a 09 
Itaeté 34 a 36 + 01 a 09 
Itagi 34 a 36 + 01 a 09 
Itambé 34 a 36 + 01 a 09 
Itaquara 34 a 36 + 01 a 09 
Itarantim 34 a 36 + 01 a 09 
Itiruçu 34 a 36 + 01 a 09 
Ituaçu 34 a 36 + 01 a 09 
Iuiú 28 a 36 + 01 a 03 
Jaborandi 28 a 36 + 01 a 03 
Jacaraci 34 a 36 + 01 a 09 
Jacobina 04 a 12 
Jaguaquara 34 a 36 + 01 a 09 
Jaguarari 04 a 12 
João Dourado 34 a 36 + 01 a 09 
Jussara 34 a 36 + 01 a 09 
Jussiape 34 a 36 + 01 a 09 
Lafaiete Coutinho 34 a 36 + 01 a 09 
Lagoa Real 34 a 36 + 01 a 09 
Lajedinho 34 a 36 + 01 a 09 
Lajedo do Tabocal 34 a 36 + 01 a 09 
Lapão 34 a 36 + 01 a 09 
Lençóis 34 a 36 + 01 a 09 
Licínio de Almeida 34 a 36 + 01 a 09 
Livramento de Nossa Senhora 34 a 36 + 01 a 09 
Luís Eduardo Magalhães 34 a 36 + 01 a 09 
Macarani 34 a 36 + 01 a 09 
Macaúbas 34 a 36 + 01 a 09 
Maetinga 34 a 36 + 01 a 09 
Maiquinique 34 a 36 + 01 a 09 
Mairi 04 a 12 
Malhada 28 a 36 + 01 a 03 
Malhada de Pedras 34 a 36 + 01 a 09 
Manoel Vitorino 34 a 36 + 01 a 09 
Mansidão 28 a 36 + 01 a 03 
Maracás 34 a 36 + 01 a 09 
Matina 28 a 36 + 01 a 03 
Miguel Calmon 04 a 12 
Mirangaba 04 a 12 
Mirante 34 a 36 + 01 a 09 
Morro do Chapéu 34 a 36 + 01 a 09 
Mortugaba 34 a 36 + 01 a 09 
Mucugê 34 a 36 + 01 a 09 
Mulungu do Morro 34 a 36 + 01 a 09 
Mundo Novo 34 a 36 + 01 a 09 
Muquém de São Francisco 28 a 36 + 01 a 03 
Nova Canaã 34 a 36 + 01 a 09 
Nova Itarana 34 a 36 + 01 a 09 
Novo Horizonte 34 a 36 + 01 a 09 
Oliveira dos Brejinhos 34 a 36 + 01 a 09 
Ourolândia 04 a 12 
Palmas de Monte Alto 34 a 36 + 01 a 09 
Palmeiras 34 a 36 + 01 a 09 
Paramirim 34 a 36 + 01 a 09 
Paratinga 28 a 36 + 01 a 03 
Piatã 34 a 36 + 01 a 09 
Pindaí 34 a 36 + 01 a 09 
Pindobaçu 04 a 12 
Piripá 34 a 36 + 01 a 09 
Piritiba 04 a 12 
Planaltino 34 a 36 + 01 a 09 
Planalto 34 a 36 + 01 a 09 
Poções 34 a 36 + 01 a 09 
Presidente Dutra 34 a 36 + 01 a 09 
Presidente Jânio Quadros 34 a 36 + 01 a 09 
Riachão das Neves 28 a 36 + 01 a 03 
Riacho de Santana 28 a 36 + 01 a 03 
Ribeirão do Largo 34 a 36 + 01 a 09 
Rio de Contas 34 a 36 + 01 a 09 
Rio do Antônio 34 a 36 + 01 a 09 
Rio do Pires 34 a 36 + 01 a 09 
Ruy Barbosa 34 a 36 + 01 a 09 
Santa Inês 34 a 36 + 01 a 09 
Santa Maria da Vitória 28 a 36 + 01 a 03 
Santa Rita de Cássia 28 a 36 + 01 a 03 
Santana 28 a 36 + 01 a 03 
São Desidério 28 a 36 + 01 a 03 
São Félix do Coribe 28 a 36 + 01 a 03 
São Gabriel 34 a 36 + 01 a 09 
Saúde 34 a 36 + 01 a 09 
Sebastião Laranjeiras 04 a 12 
Serra do Ramalho 28 a 36 + 01 a 03 
Serra Dourada 28 a 36 + 01 a 03 
Serrolândia 04 a 12 
Sítio do Mato 34 a 36 + 01 a 09 
Sobradinho 04 a 12 
Souto Soares 34 a 36 + 01 a 09 
Tabocas do Brejo Velho 28 a 36 + 01 a 03 
Tanhaçu 34 a 36 + 01 a 09 
Tanque Novo 34 a 36 + 01 a 09 
Tapiramutá 34 a 36 + 01 a 09 
Tremedal 34 a 36 + 01 a 09 
Ubaíra 34 a 36 + 01 a 09 
Uibaí 34 a 36 + 01 a 09 
Umburanas 04 a 12 
Urandi 34 a 36 + 01 a 09 
Utinga 34 a 36 + 01 a 09 
Várzea da Roça 34 a 36 + 01 a 09 
Várzea do Poço 04 a 12 
Várzea Nova 04 a 12 
Vitória da Conquista 34 a 36 + 01 a 09 
Wagner 34 a 36 + 01 a 09 
Wanderley 28 a 36 + 01 a 03 

MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA, EM REGIME DE SEQUEIRO

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Almadina 34 a 36 + 01 a 12 
Arataca 34 a 36 + 01 a 12 
Buerarema 34 a 36 + 01 a 12 
Camacan 34 a 36 + 01 a 12 
Coaraci 34 a 36 + 01 a 12 
Eunápolis 34 a 36 + 01 a 12 
Gandu 34 a 36 + 01 a 12 
Barro Preto 34 a 36 + 01 a 12 
Guaratinga 34 a 36 + 01 a 12 
Ibirapitanga 34 a 36 + 01 a 12 
Itabela 34 a 36 + 01 a 12 
Itagimirim 34 a 36 + 01 a 12 
Itajuípe 34 a 36 + 01 a 12 
Itamaraju 34 a 36 + 01 a 12 
Itamari 34 a 36 + 01 a 12 
Itapebi 34 a 36 + 01 a 12 
Itapitanga 34 a 36 + 01 a 12 
Jiquiriçá 34 a 36 + 01 a 12 
Jucuruçu 34 a 36 + 01 a 12 
Jussari 34 a 36 + 01 a 12 
Laje 34 a 36 + 01 a 12 
Mascote 34 a 36 + 01 a 12 
Mutuípe 34 a 36 + 01 a 12 
Nova Ibiá 34 a 36 + 01 a 12 
Pau Brasil 34 a 36 + 01 a 12 
Piraí do Norte 34 a 36 + 01 a 12 
Potiraguá 34 a 36 + 01 a 12 
Presidente Tancredo 34 a 36 + 01 a 12 
Santa Luzia 34 a 36 + 01 a 12 
Santo Antônio de Jesus 34 a 36 + 01 a 12 
São José da Vitória 34 a 36 + 01 a 12 
São Miguel das Matas 34 a 36 + 01 a 12 
Teolândia 34 a 36 + 01 a 12 
Ubatã 34 a 36 + 01 a 12 
Varzedo 34 a 36 + 01 a 12 
Vereda 34 a 36 + 01 a 12 
Wenceslau Guimarães 34 a 36 + 01 a 12 

MUNICÍPIOS RECOMENDADOS AO PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA, COM IRRIGAÇÃO:

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS 
Abaré 04 a 12 
Adustina 04 a 12 
Água Fria 04 a 12 
Aiquara 34 a 36 + 01 a 09 
Almadina 04 a 12 
Amargosa 04 a 12 
Andaraí 34 a 36 + 01 a 09 
Andorinha 04 a 12 
Angical 34 a 36 + 01 a 09 
Anguera 04 a 12 
Antas 04 a 12 
Antonio Gonçalves 04 a 12 
Apuarema 04 a 12 
Araci 04 a 12 
Aramari 04 a 12 
Arataca 34 a 36 + 01 a 12 
Aurelino Leal 04 a 12 
Baixa Grande 04 a 12 
Banzaê 04 a 12 
Barra 34 a 36 + 01 a 09 
Barra da Estiva 34 a 36 + 01 a 09 
Barra do Rocha 04 a 12 
Barrocas 04 a 12 
Barro Preto 34 a 36 + 01 a 12 
Biritinga 04 a 12 
Boa Vista do Tupim 34 a 36 + 01 a 09 
Bom Jesus da Lapa 34 a 36 + 01 a 09 
Bom Jesus da Serra 34 a 36 + 01 a 09 
Boquira 34 a 36 + 01 a 09 
Brejões 04 a 12 
Brejolândia 34 a 36 + 01 a 09 
Brumado 34 a 36 + 01 a 09 
Buerarema 34 a 36 + 01 a 12 
Buritirama 34 a 36 + 01 a 09 
Caem 04 a 12 
Caetanos 34 a 36 + 01 a 09 
Caldeirão Grande 04 a 12 
Campo Alegre de Lourdes 34 a 36 + 01 a 09 
Campo Formoso 04 a 12 
Candeal 04 a 12 
Cansanção 04 a 12 
Canudos 04 a 12 
Capela do Alto Alegre 04 a 12 
Capim Grosso 04 a 12 
Carinhanha 34 a 36 + 01 a 09 
Casa Nova 04 a 12 
Castro Alves 04 a 12 
Central 34 a 36 + 01 a 09 
Chorrochó 04 a 12 
Cícero Dantas 04 a 12 
Coaraci 34 a 36 + 01 a 12 
Conceição do Coité 04 a 12 
Contendas do Sincorá 34 a 36 + 01 a 09 
Coração de Maria 04 a 12 
Coronel João Sá 04 a 12 
Cotegipe 34 a 36 + 01 a 09 
Curaçá 04 a 12 
Dário Meira 34 a 36 + 01 a 09 
Dom Basílio 34 a 36 + 01 a 09 
Elísio Medrado 04 a 12 
Euclides da Cunha 04 a 12 
Fátima 04 a 12 
Feira da Mata 34 a 36 + 01 a 09 
Filadélfia 04 a 12 
Firmino Alves 34 a 36 + 01 a 09 
Floresta Azul 34 a 36 + 01 a 09 
Gandu 34 a 36 + 01 a 12 
Gavião 04 a 12 
Glória 04 a 12 
Gongogi 04 a 12 
Guaratinga 34 a 36 + 01 a 12 
Heliópolis 04 a 12 
Iaçu 34 a 36 + 01 a 09 
Ibicaraí 34 a 36 + 01 a 09 
Ibicuí 34 a 36 + 01 a 09 
Ibiquera 34 a 36 + 01 a 09 
Ibirapuã 04 a 12 
Ibirataia 04 a 12 
Ibotirama 34 a 36 + 01 a 09 
Ichu 04 a 12 
Iguaí 34 a 36 + 01 a 09 
Ipecaetá 04 a 12 
Ipiaú 04 a 12 
Ipirá 04 a 12 
Iramaia 34 a 36 + 01 a 09 
Irará 04 a 12 
Itabela 34 a 36 + 01 a 12 
Itaberaba 34 a 36 + 01 a 09 
Itaeté 34 a 36 + 01 a 09 
Itagi 34 a 36 + 01 a 09 
Itagiba 34 a 36 + 01 a 09 
Itagimirim 34 a 36 + 01 a 12 
Itaguaçu da Bahia 34 a 36 + 01 a 09 
Itaju do Colônia 34 a 36 + 01 a 09 
Itajuípe 34 a 36 + 01 a 12 
Itamaraju 34 a 36 + 01 a 12 
Itamari 34 a 36 + 01 a 12 
Itambé 34 a 36 + 01 a 09 
Itanhém 04 a 12 
Itapebi 34 a 36 + 01 a 12 
Itapetinga 34 a 36 + 01 a 09 
Itapitanga 34 a 36 + 01 a 12 
Itarantim 34 a 36 + 01 a 09 
Itatim 04 a 12 
Itiúba 04 a 12 
Itororó 34 a 36 + 01 a 09 
Iuiú 34 a 36 + 01 a 09 
Jacobina 04 a 12 
Jaguarari 04 a 12 
Jequié 34 a 36 + 01 a 09 
Jeremoabo 04 a 12 
Jitaúna 34 a 36 + 01 a 09 
Jiquiriçá 34 a 36 + 01 a 12 
Jucuruçu 34 a 36 + 01 a 12 
Jussari 34 a 36 + 01 a 12 
Juazeiro 04 a 12 
Laje 34 a 36 + 01 a 12 
Lajedão 04 a 12 
Lajedinho 04 a 12 
Lamarão 04 a 12 
Lençóis 34 a 36 + 01 a 09 
Macajuba 04 a 12 
Macarani 34 a 36 + 01 a 09 
Macururé 04 a 12 
Maiquinique 34 a 36 + 01 a 09 
Mairi 04 a 12 
Malhada 34 a 36 + 01 a 09 
Malhada de Pedras 34 a 36 + 01 a 09 
Manoel Vitorino 34 a 36 + 01 a 09 
Mascote 34 a 36 + 01 a 12 
Mutuípe 34 a 36 + 01 a 12 
Mansidão 34 a 36 + 01 a 09 
Maracás 34 a 36 + 01 a 09 
Marcionílio Souza 34 a 36 + 01 a 09 
Matina 34 a 36 + 01 a 09 
Medeiros Neto 04 a 12 
Miguel Calmon 04 a 12 
Milagres 04 a 12 
Mirangaba 04 a 12 
Mirante 34 a 36 + 01 a 09 
Monte Santo 04 a 12 
Morpará 34 a 36 + 01 a 09 
Mucuri 04 a 12 
Mundo Novo 34 a 36 + 01 a 09 
Muquém de São Francisco 34 a 36 + 01 a 09 
Nordestina 04 a 12 
Nova Canaã 34 a 36 + 01 a 09 
Nova Fátima 04 a 12 
Nova Ibiá 34 a 36 + 01 a 12 
Nova Redenção 04 a 12 
Nova Soure 04 a 12 
Novo Triunfo 04 a 12 
Oliveira dos Brejinhos 34 a 36 + 01 a 09 
Ouriçangas 04 a 12 
Ourolândia 04 a 12 
Palmas de Monte Alto 34 a 36 + 01 a 09 
Paratinga 34 a 36 + 01 a 09 
Paripiranga 04 a 12 
Paulo Afonso 04 a 12 
Pau Brasil 34 a 36 + 01 a 12 
Pé de Serra 04 a 12 
Pedrão 04 a 12 
Pedro Alexandre 04 a 12 
Pilão Arcado 34 a 36 + 01 a 09 
Pindobaçu 04 a 12 
Pintadas 04 a 12 
Piraí do Norte 34 a 36 + 01 a 12 
Potiraguá 34 a 36 + 01 a 12 
Presidente Tancredo 34 a 36 + 01 a 12 
Piritiba 04 a 12 
Ponto Novo 04 a 12 
Queimadas 04 a 12 
Quijingue 04 a 12 
Quixabeira 04 a 12 
Rafael Jambeiro 04 a 12 
Remanso 34 a 36 + 01 a 09 
Retirolândia 04 a 12 
Riachão do Jacuípe 04 a 12 
Riacho de Santana 34 a 36 + 01 a 09 
Ribeira do Amparo 04 a 12 
Ribeira do Pombal 04 a 12 
Rodelas 04 a 12 
Ruy Barbosa 34 a 36 + 01 a 09 
Santa Bárbara 04 a 12 
Santa Brígida 04 a 12 
Santa Cruz da Vitória 04 a 12 
Santa Inês 04 a 12 
Santa Luzia 34 a 36 + 01 a 12 
Santa Rita de Cássia 34 a 36 + 01 a 09 
Santa Teresinha 04 a 12 
Santaluz 04 a 12 
Santana 34 a 36 + 01 a 09 
Santanópolis 04 a 12 
Santo Antônio de Jesus 34 a 36 + 01 a 12 
São Domingos 04 a 12 
São Félix do Coribe 34 a 36 + 01 a 09 
São José da Vitória 34 a 36 + 01 a 12 
São José do Jacuípe 04 a 12 
São Miguel das Matas 34 a 36 + 01 a 12 
Sátiro Dias 04 a 12 
Saúde 04 a 12 
Senhor do Bonfim 04 a 12 
Sento Sé 04 a 12 
Serra do Ramalho 34 a 36 + 01 a 09 
Serra Dourada 34 a 36 + 01 a 09 
Serra Preta 04 a 12 
Serrinha 04 a 12 
Serrolândia 04 a 12 
Sítio do Mato 34 a 36 + 01 a 09 
Sítio do Quinto 04 a 12 
Sobradinho 04 a 12 
Tanhaçu 34 a 36 + 01 a 09 
Tanquinho 04 a 12 
Teixeira de Freitas 04 a 12 
Teofilândia 04 a 12 
Teolândia 34 a 36 + 01 a 12 
Tucano 04 a 12 
Uauá 04 a 12 
Ubaíra 04 a 12 
Ubatã 34 a 36 + 01 a 12 
Umburanas 04 a 12 
Valente 04 a 12 
Várzea da Roça 04 a 12 
Várzea do Poço 04 a 12 
Varzedo 34 a 36 + 01 a 12 
Wagner 34 a 36 + 01 a 09 
Wanderley 34 a 36 + 01 a 09 
Wenceslau Guimarães 34 a 36 + 01 a 12 
Xique-Xique 34 a 36 + 01 a 09