Portaria DPC nº 192 de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras - NORMAM-14/DPC.
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras - NORMAM-14/DPC, aprovadas pela Portaria nº 112/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada na Seção I, no Diário Oficial da União, de 02 de fevereiro de 2004. Esta modificação é denominada Mod 1.
Art. 2º Efetuar as alterações que a esta acompanham.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
Vice- Almirante
ANEXOALTERAÇÕES NAS NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO, PERITOS E SOCIEDADES CLASSIFICADORAS
(NORMAM-14/DPC)
No capítulo 2 substituir o arquivo existente pelo texto abaixo:
CADASTRAMENTO DE PERITOS EM COMPENSAÇÃO DE AGULHAS MAGNÉTICAS
201 - PROPÓSITO
Estabelecer normas para o cadastramento de peritos em compensação de agulhas magnéticas, junto às Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências (CP/DL/AG).
202 - APLICAÇÃO
Aplica-se aos profissionais habilitados e cadastrados para realizar serviços de compensação de agulhas magnéticas, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) para este fim.
203 - DEFINIÇÃO
Perito em Compensação de Agulha Magnética - para efeito de aplicação destas Normas, é o profissional habilitado pela DHN e cadastrado nas CP/DL/AG, para realização de serviços de compensação em agulhas magnéticas.
204 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CADASTRAMENTO
A fim de possibilitar o seu cadastramento junto às CP/DL/AG, o requerente deverá atender a pelo menos um (1) dos requisitos abaixo relacionados:
a) ser Oficial (reserva/reformado) da Marinha do Brasil (MB) que tenha concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Hidrografia e Navegação (CAHO), a partir do ano de 2009;
b) possuir o diploma do Curso Expedito de Compensação de Agulha Magnética (C-Exp-Ag-Mag), ministrado pela DHN a partir de 2009; ou
c) possuir o certificado de habilitação expedido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), modelo DPC-5024.
205 - PROCEDIMENTO PARA O CADASTRAMENTO
Os profissionais enquadrados em uma das alíneas do item 0204 acima, que desejarem se cadastrar como Perito em Compensação de Agulha Magnética, deverão encaminhar requerimento à CP/DL/AG da área de jurisdição de sua residência, anexando os seguintes documentos:
a) documento comprobatório do cumprimento de um dos requisitos do item 0204;
b) cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
c) cópia do documento de identidade; e
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), podendo ser aceito o documento de identidade que contenha o número deste documento.
Caso haja dúvida quanto à veracidade dos documentos apresentados, os órgãos responsáveis pela sua emissão deverão ser consultados.
206 - FICHA DE CADASTRAMENTO DE PERITO
Após análise da documentação apresentada, a CP/DL/AG deferirá o requerimento e emitirá a Ficha de Cadastramento de Perito (Anexo 2-A), cuja validade será de 5 (cinco) anos.
Uma cópia da Ficha de Cadastramento será encaminhada à DPC pela CP/DL/AG, para inclusão em banco de dados e divulgação em seu sítio na Intranet/Internet.
207 - RENOVAÇÃO DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE PERITO
Para renovação da Ficha de Cadastramento de Perito, o interessado deverá encaminhar requerimento à CP/DL/AG, anexando os documentos relacionados no item 0205.
Também será necessária a apresentação do Certificado de Compensação de Agulha Magnética mais recente, emitido pelo requerente nos últimos cinco (5) anos, a fim de comprovar que o profissional vem exercendo a função de Perito.
Caso a última compensação realizada tenha ocorrido há mais de cinco (5) anos, o Perito não terá seu cadastramento renovado. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo curso C-Exp-Ag-Mag na DHN.
208 - CANCELAMENTO DO CADASTRAMENTO
O cadastramento poderá ser cancelado diretamente pela DPC ou pela CP/DL/AG responsável pela emissão da Ficha de Cadastramento do Perito quando:
a) for solicitado pelo próprio Perito;
b) o Perito descumprir disposições legais ou regulamentares concernentes;
c) o Perito não renovar seu cadastramento junto à CP/DL/AG, após o vencimento da Ficha de Cadastramento; e
d) o Perito deixar de cumprir os padrões técnicos mínimos, definidos no C -Exp-Ag-Mag como necessários à compensação de agulha magnética.
Tornado público o cancelamento, não resultará ao Poder Público qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pelo Perito.
Após o cancelamento do cadastramento, a DPC deverá atualizar a relação de Peritos cadastrados.
209 - CURSO EXPEDITO DE COMPENSAÇÃO DE AGULHAS MAGNÉTICAS (C-EXP-Ag-Mag)
O C-Exp-Ag-Mag será ministrado pela DHN, que disponibilizará parte das vagas à DPC, a qual efetuará a seleção dos candidatos.
Poderão ser inscritos:
a) o Oficial de Náutica, o Mestre de Cabotagem ou o Contramestre da Marinha Mercante, inclusive aposentados; e
b) o Oficial ou a praça da Reserva Remunerada ou Reformados da Marinha do Brasil.
Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação e hospedagem, durante todas as fases do curso, serão de responsabilidade do aluno, não cabendo à administração naval qualquer ônus decorrente de possíveis reprovações ou desistências.
210 - ASPECTOS TÉCNICOS DA COMPENSAÇÃO DE AGULHA MAGNÉTICA
A compensação de agulha magnética é a operação que tem por fim anular ou reduzir a valores muito pequenos os desvios da agulha magnética com relação ao Norte magnético esperado em uma determinada área;
Algumas circunstâncias podem determinar a necessidade de uma compensação para posterior confecção da curva de desvios, dentre as quais destacam-se:
a) grandes reparos ou alterações na estrutura do navio;
b) instalação ou alterações de instrumentos elétricos ou de ferro nas imediações da agulha;
c) transporte de carga de natureza magnética; e
d) prolongada permanência na mesma proa (longo tempo atracado em um mesmo cais, por exemplo).
Uma agulha magnética deve ser compensada sempre que seus desvios excederem a 3 graus.
Basicamente, a compensação consiste em aproar o navio aos rumos magnéticos, usualmente defasados de 45 graus e fazendo por meio dos corretores, com que a agulha magnética indique os rumos, ficando sem desvios ou apresentando valores de desvios aceitáveis - menor ou igual a 3 graus.
Demais aspectos técnicos e procedimentos definidos no C-Exp-Ag-Mag deverão ser observados pelo perito durante a compensação das agulhas magnéticas.
211 - EMISSÃO DO CERTIFICADO DE COMPENSAÇÃO DE AGULHA MAGNÉTICA
a) Emissão:
Após a realização do serviço de compensação de Agulha Magnética, o perito emitirá o Certificado de Compensação de Agulha Magnética em três vias, (modelo DHN-01-081), no qual deverá constar o nome completo e a assinatura do perito e do Comandante do navio onde houve a compensação.
b) Distribuição das vias do Certificado de Compensação de Agulha Magnética:
As vias devidamente preenchidas e assinadas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
- a 1ª via do Certificado deverá ficar a bordo do navio;
- a 2ª via deverá ser encaminhada pelo perito para a CP/DL/AG da área de jurisdição do navio; e
-a 3ª via ficará em posse do perito.