Portaria CGZA nº 192 de 09/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007

Inclui os municípios que especifica no zoneamento agrícola para a cultura de mamona, no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, e observado no que couber o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º No zoneamento agrícola para a cultura de mamona, no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2007/2008, incluir os municípios constantes da tabela abaixo, conforme especificado:

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
  Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
  PERÍODOS 
Caraí 32 a 36 31 a 36 
Monte Franco 32 a 36 31 a 36 
Ponto dos Volantes 32 a 36 31 a 36 

Art. 2º No zoneamento agrícola para a cultura de mamona, no Estado Minas Gerais, ano-safra 2007/2008, alterar os períodos de plantio dos municípios constantes da tabela abaixo, conforme especificado:

MUNICÍPIOS Onde se lê Leia-se 
  CICLOS: MÉDIO e TARDIO CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
  SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
  PERÍODOS PERÍODOS 
Águas Formosas 31 a 35 28 a 36 34 a 35 34 a 36 
Almenara 34 34 a 36 35 a 36 34 a 36 
Angelândia 28 a 31 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Aricanduva 28 a 32 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Arinos 28 a 34 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Ataléia 31 a 32 28 a 34 32 a 36 31 a 36 
Bandeira    35 35 a 36 34 a 36 
Bertópolis 31 a 36 31 a 36 32 a 36 31 a 36 
Bocaiúva 28 a 32 28 a 33 32 a 36 31 a 36 
Campanário 28 a 31 28 a 31 32 a 36 31 a 36 
Capelinha 28 a 32 28 a 32 + 35 a 36 32 a 36 31 a 36 
Capitão Enéas 28 a 31 28 a 31 35 a 36 34 a 36 
Carbonita 28 a 32 28 a 33 32 a 36 31 a 36 
Carlos Chagas 31 a 35 28 a 36 32 a 36 31 a 36 
Catuji    28 a 29 + 34 a 35 32 a 36 31 a 36 
Catuti    28 35 a 36 34 a 36 
Chapada do Norte    28 32 a 36 31 a 36 
Claro dos Poções 28 28 a 31 35 a 36 34 a 36 
Couto de Magalhães de Minas 28 a 34 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Crisólita 31 a 35 31 a 36 32 a 36 31 a 36 
Diamantina 28 a 34 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Engenheiro Navarro 28 a 29 28 a 32 35 a 36 34 a 36 
Felício dos Santos 28 a 33 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Felisburgo    34 a 36 35 a 36 34 a 36 
Formoso 28 a 32 28 a 33 32 a 36 31 a 36 
Francisco Dumont 28 a 32 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Francisco Sá 28 a 29 28 a 31 35 a 36 34 a 36 
Franciscópolis 28 a 31 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Frei Gaspar 31 28 a 31 32 a 36 31 a 36 
Fronteira dos Vales    32 a 36 32 a 36 31 a 36 
Icaraí de Minas 28 a 31 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Itaipé 28 a 29 + 34 a 35 28 a 31 + 34 a 35 32 a 36 31 a 36 
Itamarandiba 28 a 32 28 a 33 32 a 36 31 a 36 
Itambacuri 28 a 31 28 a 31 32 a 36 31 a 36 
Itaobim    28 a 29 35 a 36 34 a 36 
Jacinto    34 35 a 36 34 a 36 
Janaúba 28 a 29 28 a 31 32 a 36 31 a 36 
Januária 28 28 a 31 32 a 36 31 a 36 
Jenipapo de Minas    28 32 a 36 31 a 36 
Jequitinhonha    28 e 35 35 a 36 34 a 36 
Joaíma    28 35 a 36 34 a 36 
Jordânia    34 a 35 35 a 36 34 a 36 
Juramento 28 28 a 29 35 a 36 34 a 36 
Juvenília 28 28 a 29 32 a 36 31 a 36 
Ladainha 28 a 35 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Lagoa dos Patos 28 a 31 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Leme do Prado    28 a 31 32 a 36 31 a 36 
Machacalis 31 a 36 31 a 36 32 a 36 31 a 36 
Malacacheta 28 a 31 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Manga 28 28 a 30 35 a 36 34 a 36 
Mato Verde    28 35 a 36 34 a 36 
Minas Novas 28 a 31 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Montalvânia 28 28 a 31 32 a 36 31 a 36 
Monte Azul    28 32 a 36 31 a 36 
Montes Claros 28 28 a 30 35 a 36 34 a 36 
Nanuque 32 a 35 31 a 36 32 a 36 31 a 36 
Ninheira 31 31 a 32 34 a 35 34 a 36 
Novo Cruzeiro 28 a 29 28 a 31 + 34 a 35 32 a 36 31 a 36 
Novo Oriente de Minas    28 a 29 32 a 36 31 a 36 
Olhos-d'Água 28 a 32 28 a 33 32 a 36 31 a 36 
Ouro Verde de Minas 31 a 32 31 a 32 32 a 36 31 a 36 
Padre Paraíso    32 32 a 36 31 a 36 
Palmópolis 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Pavão 31 a 33 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Pescador 28 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Pirapora 28 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Porteirinha 28 28 a 30 34 a 35 34 a 36 
Poté 28 a 31 + 34 a 35 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Riachinho 28 a 33 28 a 34 32 a 36 31 a 36 
Rio do Prado 32 a 36 32 a 36 33 a 36 32 a 36 
Rio Pardo de Minas    28 35 a 36 34 a 36 
Rio Vermelho 28 a 33 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Rubim 35 a 36 33 a 36 35 a 36 33 a 36 
Salto da Divisa 31 a 36 30 a 36 34 a 36 33 a 36 
Santa Fé de Minas 28 a 32 28 a 33 32 a 36 31 a 36 
Santa Helena de Minas 31 a 36 31 a 36 32 a 36 31 a 36 
Santa Maria do Salto 31 a 36 31 a 36 34 a 36 33 a 36 
Santo Antônio do Jacinto 32 a 36 32 a 36 34 a 36 33 a 36 
São Francisco 28 28 a 31 32 a 36 31 a 36 
São Gonçalo do Rio Preto 28 a 34 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
São João do Pacuí 28 a 29 28 a 31 32 a 36 31 a 36 
São Romão 28 a 32 28 a 33 32 a 36 31 a 36 
Senador Modestino Gonçalves 28 a 32 28 a 34 32 a 36 31 a 36 
Serranópolis de Minas    28 34 a 35 34 a 36 
Serro 28 a 35 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Setubinha 28 a 31 28 a 35 32 a 36 31 a 36 
Teófilo Otoni 31 28 a 29 + 31 a 35 32 a 36 31 a 36 
Turmalina 28 a 32 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Ubaí 28 a 31 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Umburatiba 31 a 35 31 a 36 32 a 36 31 a 36 
Várzea da Palma 28 a 31 28 a 32 32 a 36 31 a 36 
Veredinha 28 a 32 28 a 32 32 a 36 31 a 36 

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra 2007/2008 e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSE MITIDIERI