Portaria CNJ nº 192 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal e no inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e na Resolução CNJ nº 8, de 29 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de manter sistema de plantões nos períodos de feriados forenses, visando resguardar o caráter ininterrupto das atividades do Conselho Nacional de Justiça; resolve:

Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2007, voltando a fluir em 7 de janeiro de 2008.

Art. 2º O protocolo de petições funcionará apenas para as medidas urgentes e o atendimento será das 12h às 19h, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008, e das 8h às 12h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.

Ministra ELLEN GRACIE

Presidente