Portaria CM nº 192 de 18/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2006

Dispõe sobre a denominação de grupamentos navais subordinados aos Comandos de Distritos Navais.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, item V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 5.349, de 20 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer a seguinte denominação para os grupamentos navais subordinados aos Comandos de Distritos Navais:

I - Grupamento de Patrulha Naval do Sudeste, para o grupamento naval subordinado ao Comando do 1º Distrito Naval;

II - Grupamento de Patrulha Naval do Nordeste, para o grupamento naval subordinado ao Comando do 3º Distrito Naval;

III - Grupamento de Patrulha Naval do Norte, para o grupamento naval subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval; e

IV - Grupamento de Patrulha Naval do Sul, para o grupamento naval subordinado ao Comando do 5º Distrito Naval.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

Almirante-de-Esquadra