Portaria SETEC nº 192 de 19/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6302.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965653:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO 23000.059242/2005-28 000248 5.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG 23000.070209/2005-59 000249 5.050,00 
Total 10.050,00 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO