Portaria INMETRO nº 192 de 26/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005

Cria a Comissão Técnica "Extintores de Incêndio".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e

Considerando a Resolução nº 04, de 2 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Extintores de Incêndio", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; Conselho Nacional do Trânsito - CONTRAN; Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/MTE; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC; Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; BRTÜV Avaliações da Qualidade S/C Ltda; Supervisão Técnica Independente - ACTA; Certa Qualidade Ltda; Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo; Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina; Instituto de Pesquisas Tecnológicas/Laboratório de Segurança ao Fogo - IPT/(LSF); L.A Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade Ltda; Instituto Nacional de Tecnologia - INT; Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão - ABIEX; Sindicato Nacional da Indústria, Comércio, Manutenção e Prestação de Serviços, de Material, Equipamentos e Instalação de Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio - SINDINCÊNDIO; Sindicato do Comércio Varejista e de Prestação de Serviços de Prevenção e de Combate a Incêndio do Estado do RJ - SINDINCERJ; Associação Sul Brasileira de Proteção Contra Incêndio - ASTEC; Sindicato do Comércio e Prestação de Serviços e Equipamentos Contra Incêndio no Estado do Paraná - SINDINPAR; Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do Distrito Federal - AEECI;

Parágrafo único. Cada instituição elencada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Extintores de Incêndio;

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA