Portaria SEFAZ/GAB nº 192 de 18/04/2000

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 abr 2000

Dispõe sobre o preenchimento da Guia de Apuração Mensal do ICMS-GIM - no recolhimento antecipado do imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 005-P, de 01 de janeiro de 1999, e considerando o permissivo contido no art. 626 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 711, de 5 de abril de 1994, CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.760-E, de 25 de fevereiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º O ICMS recolhido antecipadamente nos termos do Decreto nº 3.760-E, de 25 de fevereiro de 2000, deverá ser lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS e na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - do mês de seu efetivo pagamento, na seguinte forma:

I -no campo Crédito do Imposto, linha 007, "Outros Créditos" do Livro Registro de apuração do ICMS, e

II - no campo "G", código de linha 3, "Outro Crédito" na Guia de Apuração Mensal do ICMS - GIM.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado de Roraima, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.

Publique-se e cumpra-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 18 de abril de 2000.

ROBERTO LEONEL VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda