Portaria MF nº 192 de 15/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1997

Dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços de transporte de carga da Ferrovia Novoeste S/A.

Art. 1º. O Ministério dos Transportes poderá promover reajuste das tarifas dos serviços de transporte de carga da Ferrovia Novoeste S/A.

§ 1º. No reajuste deverão ser considerados os critérios estabelecidos no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato de concessão, objeto do Edital nº PND/A-05/95, e firmado entre a Concessionária e a União, em 27 de junho de 1996.

§ 2º. O Ministério dos Transportes baixará ato específico fixando novos valores das tarifas.

Art. 2º. Efetuado o reajuste de que trata o artigo 1º, qualquer outro reajuste ou revisão somente poderá ocorrer após um ano de sua implementação, na forma do que dispõem o referido Contrato de Concessão e o artigo 70 da Lei nº 9.069/95, e dependerá de autorização do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN