Portaria MF nº 192 de 06/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1995

Dispõe sobre a revisão das tarifas dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e de transporte urbano de passageiros, prestados pela CBTU e TRENSURB.

Art. 1º. O Ministério dos Transportes poderá promover revisão das tarifas dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte urbano de passageiros, estes prestados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

§ 1º. A revisão deverá considerar ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, a partir de 1º de julho de 1994, bem como o disposto nos Decretos nºs 1.410 e 1.411, de 07 de março de 1995, no que couber.

§ 2º. O Ministro de Estado dos Transportes baixará ato específico fixando os valores revisados.

Art. 2º. Efetuada a revisão de que trata o artigo 1º, quaisquer outras revisões somente poderão ocorrer após 01 (um) ano de sua implementação, e dependerão de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Sampaio Malan