Portaria MIN nº 1.919 de 15/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Rio Bonito/RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 318, de 26 de novembro de 2008, do Município de Rio Bonito, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.577, de 1º de dezembro de 2008, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002533/2008-49,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Rio Bonito, zona urbana, bairros: Bairro das Olarias, Rio Vermelho, Bela Vista, Bosque Clube, Basílio, Caixa D'água, Cidade Nova, Boqueirão, Mangueirinha, Mangueira, Praça Cruzeiro, Centro, Rio do Ouro e Viçosa; zona rural, bairros: Rio Seco, Catimbau Pequeno e Rio dos Índios de Dentro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 26 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA