Portaria SAF nº 1918 DE 19/10/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 out 2015
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n° 36.449, de 29 de outubro de 2004, e alterações porteriores.
O SUBSECRETÁRIO- ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte, abaixo designado, fica autorizado a usufruir do Regime Tributário Especial de que trata o Decreto n° 36.449/2004.
Inscrição |
CNPJ |
Empresa Comercial |
Processo n° |
86.962.810 |
00.776.574/0019-85 |
B2W COMPANHIA DIGITAL S.A. |
E-11/30064/2012 |
Art. 2° O regime de substituição tributária, concedido à empresa indicada no artigo anterior, e em conformidade com o parágrafo único de art. 2° da Resolução n° 251/2009.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2015.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização