Portaria MS nº 1.915 de 11/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município Parelhas (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB 166/2007, de 10 de setembro de 2007 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte - CIB/RN aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parelhas (RN) e;
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Parelhas/RN prevê abrangência de 3 (três) Municípios definida com população total de 28.576 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parelhas (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 64.296,00 (sessenta e quatro mil duzentos e noventa e seis reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Parelhas RN), para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0024-Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOPROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PARELHAS/RN | ||||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 | |
Município Executor | ||||
1 | 240890 | Parelhas | 19.972 | |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 19.972 | |||
Municípios de Abrangência | ||||
2 | 240340 | Equador | 5.875 | |
3 | 241142 | Santana do Seridó | 2.729 | |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 8.604 | |||
POPULAÇÃO TOTAL | 28.576 | |||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS |
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