Portaria MS nº 1.915 de 11/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município Parelhas (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB 166/2007, de 10 de setembro de 2007 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte - CIB/RN aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parelhas (RN) e;

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Parelhas/RN prevê abrangência de 3 (três) Municípios definida com população total de 28.576 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parelhas (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 64.296,00 (sessenta e quatro mil duzentos e noventa e seis reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Parelhas RN), para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0024-Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PARELHAS/RN 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
240890 Parelhas 19.972 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 19.972 
Municípios de Abrangência 
240340 Equador 5.875 
241142 Santana do Seridó 2.729 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 8.604 
POPULAÇÃO TOTAL 28.576 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS 
R$ 64.296,00