Portaria MIN nº 1.913 de 15/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Pariconha - AL.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 02, de 22 de outubro de 2008, do Município de Pariconha, devidamente homologado pelo Decreto de 5 de novembro de 2008, do Estado de Alagoas, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002396/2008-42,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Pariconha, nas seguintes localidades da zona rural: Cachoeira, Queimadas, Tabuleiro, Lagoa da Vaca, Vieira do Moxotó, Poço da Areia, Caldeirão, Ouricuri, Sitio Melancia, Figueiredo e Poço das Pedras, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA