Portaria MIN nº 1.910 de 15/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Maravilha - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 06, de 4 de novembro de 2008, do Município de Maravilha, devidamente homologado pelo Decreto de 18 de novembro de 2008, do Estado de Alagoas, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002445/2008-47,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Maravilha, nas seguintes localidades da zona rural: Riacho dos Porcos, Marcação, Flamengo, Boa Vista I, Boa Vista II, Ouricuri, São Cristóvão, Nogueira, Tigre, Tigre II, Capiá Novo, Poço da Caatinga, Lagoa Bonita, Touros, Lagoa do Alto, Lagoas, José Joaquim, Primavera, Boqueirão, Morro Branco, Poços, Boa Sorte, Cachoeira, Alexandre Gomes, Sítio Açude, Queimadas, Funil, Lagoa dos Currais, Passagem Velha, Lagoa do Tenente, Silvestre e Alto da Aroeira, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 4 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA