Portaria DNIT nº 1.910 de 27/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007

Prorroga, por 45 dias, a contar de 21 de dezembro de 2007, o prazo para a elaboração de Instrução de Serviço que trata o art. 2º da Portaria nº 1.541/2007, alterada pelo art. 4º da Portaria nº 1.714, de 20 de novembro de 2007.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 124, incisos IV, V e VIII, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº. 10, de 30 de janeiro de 2007, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 45 dias, a contar de 21 de dezembro de 2007, o prazo para a elaboração de Instrução de Serviço que trata o art. 2º da Portaria nº 1.541/2007, alterada pelo art. 4º da Portaria nº 1.714, de 20 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO PAGOT