Portaria DETRAN nº 191 DE 23/02/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mar 2022

Determinar a disponibilização de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais em cursos dos processos de formação, atualização, reciclagem de condutores infratores e especialização, quando do atendimento aos candidatos com deficiência auditiva.

Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, regulamentada pelo Decreto nº 5.626 , de 22 de dezembro de 2005;

Considerando a Resolução nº 558/2015 - CONTRAN, que dispõe sobre o acesso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Considerando a Resolução nº 789/2020 - CONTRAN, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;

Considerando o contido no nº 16.330.653-0;

Resolve:

Art. 1º Determinar que as instituições que ministram cursos especializados, bem como os Centros de Formação de Condutores - CFC credenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, para o processo de formação, atualização, reciclagem de condutores infratores e especialização, quando do atendimento aos candidatos com deficiência auditiva, deverão disponibilizar intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas seguintes fases do processo de habilitação:

I - curso teórico técnico;

II - curso de simulação de prática de direção veicular;

III - curso de prática de direção veicular;

IV - curso de atualização;

V - curso de reciclagem de condutores infratores; e

VI - cursos de especialização.

§ 1º A atuação do intérprete da LIBRAS, deverá limitar-se a informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito do conteúdo dos procedimentos administrativos atinentes aos cursos do processo de habilitação previstos nos incisos I à VI do art. 1º desta Portaria.

§ 2º A atuação do intérprete poderá ser substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a interpretação da LIBRAS.

§ 3º A disponibilização do intérprete da LIBRAS poderá ser comprovada por meio da capacitação de seus profissionais, ou por meio de convênios ou contratos com entidades especializadas.

Art. 2º Este Departamento, quando do credenciamento dos CFC e das instituições para o processo de formação, atualização, reciclagem de condutores infratores e especialização, exigirá Declaração firmada pelo representante legal da empresa, modelo em anexo, quando novo credenciamento ou pelo Diretor Geral do CFC ou pelo Coordenador Geral da instituição, quando já credenciado.

Parágrafo único. Os CFC e as instituições que encontram-se credenciados, deverão apresentar através de Protocolo integrado no Sistema e-protocolo, dirigido à COOGS, a Declaração, exigida no caput deste artigo, em até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, sob pena das sanções cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de fevereiro de 2022.

Wagner Mesquita de Oliveira

Diretor-Geral do DETRAN/PR

ANEXO DECLARAÇÃO

A empresa ________________________ CNPJ nº _________________________, localizada no endereço __________________________________ através do presente declara, em atendimento ao exigido na Resolução nº 558/2015 - CONTRAN, que quando do atendimento à candidatos com deficiência auditiva esta empresa disponibilizará intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas seguintes fases do processo de habilitação, nos cursos que lhe competem, face seu credenciamento:

I - curso teórico técnico;

II - curso de simulação de prática de direção veicular;

III - curso de prática de direção veicular;

IV - curso de atualização;

V - curso de reciclagem de condutores infratores; e

VI - cursos de especialização

Local, data.

Assinatura e nome completo do Representante Legal ou Diretor Geral do CFC ou Coordenador Geral da Instituição