Portaria GABIN nº 191 DE 10/03/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 abr 2017

Altera os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Milho em Grão Kg 0,40
Milho em Grão ton 400,00
Milheto em Grão Kg 0,38
Milheto em Grão ton 380,00
Milho de Pipoca Kg 0,60
Milho de Pipoca ton 600,00
Soja em Grãos Kg 0,95
Soja em Grãos ton 950,00
Farelo de Soja Kg 0,94
Farelo de Soja ton 940,00
Sorgo em Grão Kg 0,35
Sorgo em Grão ton 350,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís, 10 de março 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda