Portaria GABIN nº 191 DE 10/03/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 abr 2017
Altera os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados.
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
| Milho em Grão | Kg | 0,40 |
| Milho em Grão | ton | 400,00 |
| Milheto em Grão | Kg | 0,38 |
| Milheto em Grão | ton | 380,00 |
| Milho de Pipoca | Kg | 0,60 |
| Milho de Pipoca | ton | 600,00 |
| Soja em Grãos | Kg | 0,95 |
| Soja em Grãos | ton | 950,00 |
| Farelo de Soja | Kg | 0,94 |
| Farelo de Soja | ton | 940,00 |
| Sorgo em Grão | Kg | 0,35 |
| Sorgo em Grão | ton | 350,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís, 10 de março 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda