Portaria GAB/MOB nº 191 DE 10/10/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 out 2016

Dispõe acerca da fixação de índice de referência dos valores cobrados pela Empresa administradora do Terminal Rodoviário de passageiros de São Luís, Maranhão.

O Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988, regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Resolve:

Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores relativos ao índice de referência:

Índice de Referência Unidade Valor
Estacionamento Hora R$ 3,00
Box de venda de passagens m²/Mês R$ 29,00
Taxa de Embarque Passagem R$ 2,00
Aluguel de Lojas m²/Mês R$ 29,00
Veiculação de Publicidade m²/Mês R$ 87,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES

Presidente