Portaria GAB/MOB nº 191 DE 10/10/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 out 2016
Dispõe acerca da fixação de índice de referência dos valores cobrados pela Empresa administradora do Terminal Rodoviário de passageiros de São Luís, Maranhão.
O Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988, regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Resolve:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores relativos ao índice de referência:
Índice de Referência | Unidade | Valor |
Estacionamento | Hora | R$ 3,00 |
Box de venda de passagens | m²/Mês | R$ 29,00 |
Taxa de Embarque | Passagem | R$ 2,00 |
Aluguel de Lojas | m²/Mês | R$ 29,00 |
Veiculação de Publicidade | m²/Mês | R$ 87,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES
Presidente