Portaria GSER nº 191 DE 10/09/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 set 2013
Suspende, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2013 a obrigação prevista no § 4º do art. 3º da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.932 , de 14 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Paraíba Legal - Receita Cidadã,
Considerando a relevante quantidade de estabelecimentos denunciados pelos consumidores participantes do Programa Paraíba Legal - Receita Cidadã que não conseguiram constar no cupom fiscal o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do consumidor final,
Considerando, ainda, a não intenção de prejudicar os cidadãos participantes do Programa já mencionado,
Resolve:
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2013 a obrigação prevista no § 4º do art. 3º da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013.
Art. 2º Revogar a alínea "d" do inciso II do "caput" do art. 25 da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 10 de setembro de 2013.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita