Portaria SEPPR nº 191 de 07/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2011
Compete ao Departamento de Desempenho Operacional da Secretaria de Gestão e Infraestrutura de Portos desenvolver as atividades relativas à dragagem.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Anexo I do Decreto nº 7.262, de 12 agosto de 2010 ; e
Considerando a necessidade de estabelecer uma direção estratégica que favoreça a melhoria da capacidade de gestão, acompanhamento e avaliação dos programas e ações da Secretaria de Portos da Presidência da Republica, de modo a dar suporte às diretrizes fixadas pela atual administração, bem como de estabelecer, em caráter provisório, uma nova forma de atuação dos órgãos da Secretaria de Portos da Presidência da Republica, até a aprovação da proposta de alteração de sua estrutura regimental,
Resolve:
Art. 1º Compete ao Departamento de Desempenho Operacional da Secretaria de Gestão e Infraestrutura de Portos desenvolver as atividades relativas à dragagem.
Art. 2º Compete ao Departamento de Planejamento Portuário da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário desenvolver as atividades relativas:
a) à Gestão Portuária por Resultado - GPPR;
b) ao Programa de Incentivo à Cabotagem - PIC; e
c) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
d) ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
Art. 3º Compete ao Departamento de Gestão Portuária da Secretaria de Gestão e Infraestrutura de Portos desenvolver as atividades relativas à execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC/COPA.
Art. 4º Compete ao Departamento de Revitalização e Modernização Portuária da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário desenvolver as atividades relativas ao planejamento, estudos e projetos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC/COPA.
Art. 5º Autorizar o Secretário-Executivo a expedir instruções complementares a esta Portaria, fixando atos operacionais para a organização e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Portos da Presidência da República.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEÔNIDAS CRISTINO