Portaria DGI nº 191 de 01/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA visando o apoio financeiro para "Implantação de 50 (cinqüenta) núcleos do Programa Segundo Tempo Universitário." conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Unidade Gestora: 153061 Gestão: 26237- UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Programa: 27.812.8028.4377.0001
Ação: 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional
Natureza de Despesa:
Fonte: 118 339036 R$ 901.350,00 (novecentos e um mil trezentos e cinqüenta reais)
Valor Projeto: R$ 901.350,00 (novecentos e um mil trezentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA