Portaria DNPM nº 191 de 25/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2007

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Portaria DNPM nº 201, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, conforme o disposto no art. 3º, VII, da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XI, da Portaria nº 385, de 13 de agosto de 2003, do Ministério de Minas e Energia, resolve:

Art. 1º O caput dos arts. 1º e 2º, da Portaria DNPM nº 201, de 14 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º São considerados sigilosos os processos administrativos minerários a partir da outorga do título (alvará de pesquisa, concessão de lavra, registro de licenciamento e permissão de lavra garimpeira), os processos de Certificação Kimberley e os processos de cobrança de dívida ativa."

"Art. 2º Nos processos sigilosos, somente o titular, seu procurador, seu responsável técnico ou seu advogado, munidos de instrumento procuratório ou de autorização do titular, poderão obter vista, receber documentos originais, segundas vias ou efetuar cópias dos autos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY