Portaria SA/CCPR nº 191 de 15/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2005

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo de Imprensa Nacional - Unidade Orçamentária 20.927.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com § 1º do art. 15 da Portaria SOF/MP nº 3, de 16 de março de 2005, e com o inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, para possibilitar a aquisição direta de equipamentos na ação Edição e Produção de Publicações Oficiais, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo de Imprensa Nacional - Unidade Orçamentária 20.927.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
 
 R$ 1,00 
CÓDIGO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Fundo de Imprensa Nacional - FUNIN     
04.131.0753.2804.0001 Edição e Produção de Publicações Oficiais - Nacional 40 0150 2.250.000,00 
     TOTAL 2.250.000,00 

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
 
 R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Fundo de Imprensa Nacional - FUNIN      
04.131.0753.2804.0001 Edição e Produção de Publicações Oficiais - Nacional 90 0150 2.250.000,00 
     TOTAL 2.250.000,00 

Memorando nº 134/2005-DIRGE-IN, de 11 de abril de 2005.