Portaria SETEC nº 191 de 19/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005
Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:
Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682:
| Instituição Beneficiada | Processo nº | Nota de Crédito | Valor R$ |
| Escola Agrotécnica Federal de Castanhal-PA | 23000.019374/2005-17 | 000244 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão -PE | 23000.085363/2005-25 | 000245 | 36.564,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão-PE | 23000.085362/2005-81 | 000246 | 27.969,66 |
| Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG | 23000.010627/2005-97 | 000242 | 64.600,00 |
| Total | 193,733,66 | ||
Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO