Portaria PGF nº 191 de 06/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2003

Prorroga, a contar de 1º de junho de 2003, o prazo fixado no art. 4º da Portaria PGF/AGU/Nº 92, de 1º de abril de 2003.

O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 10, caput, desse mesmo diploma legal, e

Considerando a necessidade de dar continuidade ao efetivo acompanhamento das ações em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, conforme disciplina a Portaria PGF/AGU/Nº 92, de 1º de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar de 1º de junho de 2003, o prazo fixado no art. 4º da Portaria PGF/AGU/Nº 92, de 1º de abril de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES