Portaria GS/SET nº 191 de 29/10/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 nov 1999

Altera a Portaria nº 174, de 10 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e o art. 964 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 13 de novembro de 1997 e no inciso V, do art. 2º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 23 de março de 1998,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 174, de 10 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. Somente se aplica o benefício previsto nesta Portaria às aquisições de ECF realizadas até 30 de novembro de 1999."(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de outubro de 1999.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário da Tributação